Apreciação a portaria sobre igualdade de género no trabalho

igualA CGTP-IN considera que a promoção da igualdade de género no mercado de trabalho não se efectiva por meio de políticas activas de emprego, ou seja por meio da concessão de apoios financeiros às empresas para a contratação de desempregados.

Desde logo, as discriminações no acesso ao trabalho e ao emprego em função do género (bem como de qualquer outro factor de discriminação) são proibidas nos termos da Constituição e da Lei, o que significa que não é legalmente permitido aos empregadores praticar qualquer tipo de discriminação seja nas ofertas de emprego seja no momento da admissão para qualquer actividade, profissão ou categoria profissional.

Assim, os apoios financeiros às empresas para que contratem desempregados do género considerado sub-representado numa determinada profissão equivalem a pagar-lhes para que cumpram a lei, o que consideramos totalmente inaceitável.

Por outro lado, esta medida assume a forma de majoração dos apoios que são concedidos no âmbito de outras medidas activas de emprego, nomeadamente a Medida Estímulo Emprego (em vigor) e ainda «de futuras medidas de apoio à contratação financiadas pelo IEFP, que não excluam essa majoração», sendo que neste último caso se prevê a majoração de apoios ainda não criados e dos quais, por isso, ninguém conhece o âmbito, a forma e o valor. É uma proposta cega, sem quaisquer parâmetros que permitam avaliar da sua viabilidade e adequação.

Acresce que se insiste na concessão de fundos públicos para a contratação a termo, neste caso majorando em 20% o apoio concedido no caso de celebração deste tipo de contrato. A CGTP-IN reafirma a sua oposição à concessão de apoios públicos que fomentem a precariedade do emprego.

No que respeita especificamente à majoração dos apoios concedidos no âmbito da medida Estímulo Emprego, o projecto remete directamente para os apoios atribuídos nos termos dos nºs 1 a 3 do artigo 4º da Portaria 149-A/2014, de 24 de Julho (que regula o Estímulo Emprego), onde estão definidos os montantes dos apoios. Ora o nº2 deste artigo 4º já prevê uma majoração dos apoios atribuídos para públicos específicos – o que significa que, nestes casos, o presente Projecto prevê a majoração de um valor já de si majorado e que em alguns casos pode até ser incompatível com esta nova majoração de apoio à promoção da igualdade de género. Neste quadro, podemos concluir que estamos novamente perante mais uma forma de financiamento directo às empresas.

Por todas as razões acima referidas, a CGTP-IN discorda desta medida, considerando-a inadequada quer à promoção da igualdade de género no mercado de trabalho, quer à criação de emprego.

13 de Fevereiro de 2015

 
 
 
 
 

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