Nova alteração ao regime das reformas antecipadas – DL 73/2018, de 17 de setembro

reforma antecipadaNa sequência de uma Proposta do Governo, apresentada no passado mês de agosto, foi publicado o Decreto-Lei 73/2018, de 17 de setembro, que introduz nova alteração no regime das reformas antecipadas – trata-se de uma pequena alteração que visa colmatar uma lacuna da anterior revisão que deixou fora da proteção prevista uma parte das situações que hoje seriam consideradas como de trabalho infantil, nomeadamente todos os trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva com mais de 14 e até 16 anos de idade.

Assim, nos termos deste novo diploma, passam a ter acesso à antecipação da pensão de velhice sem qualquer penalização no valor da respetiva pensão, além dos beneficiários nas situações já previstas no DL 126-B/2017, de 6 de outubro, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com pelo menos 46 anos de carreira contributiva, ou de serviço no caso de beneficiários da CGA, desde que tenham sido inscritos no regime geral da segurança social ou na CGA em idade igual ou inferior a 16 anos.

Ou seja, a única diferença relativamente ao regime anterior é que passam também a estar abrangidos os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos 46 anos de descontos que tenham começado a descontar entre os 14 e os 16 anos de idade, inclusive.

O novo regime entra em vigor no próximo dia 1 de outubro.

A CGTP-IN sublinha que a alteração constante deste Decreto-Lei não constitui uma nova fase, mas faz parte integrante da primeira fase de revisão do regime da antecipação e, por conseguinte, nada adianta quanto à concretização dos compromissos assumidos pelo Governo no sentido de prosseguir este processo de revisão de modo a proteger e valorizar também as carreiras contributivas longas (e não apenas as muito longas).

Neste sentido, a CGTP-IN exige que o Governo não se limite a tapar as lacunas deixadas na revisão anterior, assuma os compromissos assumidos e dê rapidamente inicio a um verdadeiro processo de revisão do regime da antecipação da idade da reforma, destinado à proteção e valorização de todos os trabalhadores com longas carreiras contributivas, dando resposta às expetativas criadas junto dos trabalhadores.

CGTP-IN
17 de Setembro de 2018

 
 
 
 
 

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