Em que consiste a Protecção?

A protecção dos riscos laborais não deve ser confundida com a prevenção. Embora num sentido lato possa ser englobada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e protecção são coisas diferentes.

Se a prevenção visa o combate do risco na origem eliminando ou limitando drasticamente os seus efeitos, a protecção visa o combate ao risco mas apenas quanto aos seus efeitos. Ou seja, não se trata de impedir que o risco se revele, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Trata-se somente de limitar as consequências do risco, independentemente do combate que se faz na sua origem.Por exemplo: Ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda. Prevenir seria impedir, através de um rodapé, um "guarda cabeças" que os materiais não caíssem com tanta frequência.

A protecção pode ser colectiva. Quando a medida de protecção visa proteger um conjunto de trabalhadores quanto ás consequências do risco. Por exemplo, uma barreira de protecção acústica que impeça o ruído de se propagar no sentido de um conjunto de trabalhadores.

A protecção pode ser Individual. Quando a medida de protecção visa apenas limitar as consequências do risco para apenas um trabalhador. Por exemplo: os equipamentos de protecção individual, capacetes, luvas, óculos...

A lei em vigor obriga a dar prioridade à protecção colectiva em relação à protecção individual. No fundo, trata-se de dar prioridade ao que é mais eficaz.

 
 
 
 
 

POPHQRENGoverno da República PortuguesaFundo Social Europeu - Comissão Europeia