Jovens trabalhadores exigem o fim da precariedade e dos baixos salários

Milhares de jovens participaram, esta tarde, em Lisboa, na Manifestação Nacional da Juventude Trabalhadora promovida pela InterJovem da CGTP-IN. O desfile teve início do Cais do Sodré rumo à Assembleia da República e na cabeça da manifestação o lema "Não há volta a dar, a precariedade e os baixos salários são para acabar!" sob a faixa suportada pelos jovens marcava a razão do protesto .  Ver FOTOS

Numa altura em que se discutem na Concertação Social as propostas do Governo de combate à precariedade, entre as quais a redução da duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e menor margem para renovações, bem como a criação de uma taxa a aplicar sobre as empresas que abusem deste tipo de contratação - os jovens manifestantes entoaram bem alto “É preciso que isto mude! Emprego para a juventude!” ou “O Governo tem de optar! Precariedade é para acabar!”.

A precariedade constitui a antecâmara do desemprego e é responsável pelos baixos salários, a negação da progressão na carreira, o enfraquecimento da protecção social no presente e no futuro, uma maior pobreza laboral, a instabilidade e insegurança na organização da vida pessoal e familiar, a baixa natalidade e os problemas demográficos com que o país se confronta, as propostas apresentadas pelo Governo não só não resolvem este flagelo que atinge trabalhadores, as famílias e a sociedade, como deixam o caminho aberto à sua perpetuação.

Para a CGTP-IN as medidas apresentado pelo Governo como:

1) a redução dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos; - O limite de 2 anos para a contratação a termo, permite manter o actual “ritual” de despedir hoje e contratar amanhã o mesmo trabalhador, para ocupar o mesmo posto de trabalho; com efeito, para além da limitação do número de anos da contratação a termo ficar aquém do exigível, a eficácia da medida será tanto maior quanto mais rapidamente for implementado um sistema de articulação das inspecções do trabalho, fiscal e da Segurança Social que fiscalize e puna exemplarmente as empresas que manipulam o processo.

2) a possibilidade da contratação a termo para instalação de empresas com menos de 250 trabalhadores; - Admite e incentiva a contratação a termo no caso de abertura de novas empresas com menos de 250 trabalhadores, dando um sinal claro ao patronato que pode apostar nos baixos salários e no trabalho precário;

3) a criação de uma contribuição adicional anual das empresas com níveis de precariedade acima da “média sectorial para a Segurança Social; - Reconhece o “direito” da empresa manter o nível médio de precariedade no sector e até de a poder aumentar, em troca de uma pequena contribuição anual para a Segurança Social que, muito provavelmente, seria financiada pelo trabalhador no momento da sua contratação com um salário mais baixo.

Não deixando de registar a resposta positiva a reivindicações da CGTP-IN, como a eliminação da norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (que não deve excluir os que estão desempregados há mais de dois anos, como o Governo defende); a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego (que continua, inaceitavelmente, a depender dos rendimentos do agregado familiar); a matriz do documento apresentado pelo Governo não dá resposta aos problemas da precariedade decorrentes das empresas de prestação de serviços e persiste no financiamento do patronato para passar ao quadro de efectivos trabalhadores com vínculos precários, que ocupam postos de trabalho permanentes;

No que concerne ao trabalho temporário, a proposta do Governo concentra-se na “introdução de limites ao número de renovações deste tipo de contrato e na informação a prestar ao trabalhador”. Ao fazê-lo, não responde à questão de fundo, que urge resolver: pôr termo à estratégia das empresas utilizadoras que recorrem às empresas de trabalho temporário, para prestar serviço de carácter permanente, com trabalhadores com vínculo precário, baixos salários e menos direitos. Uma situação escandalosa a que urge pôr termo e que passa pelo afastamento das empresas de trabalho temporário, a integração dos seus trabalhadores nas empresas utilizadoras e a aplicação dos salários, dos direitos e da contratação colectiva existente nas mesmas a todos os assalariados.

Reconhecendo que “a caducidade representa um risco de criação de vazios na regulação colectiva”, o Governo em vez de atacar a causa, revogando a referida norma, procura fazê-la perdurar no tempo, a pretexto de “promover um maior equilíbrio nas regras da caducidade”. Acontece que o problema de fundo não está num maior ou menor equilíbrio da regra da caducidade, mas na sua existência e no facto de constituir um instrumento nas mãos do patronato para pôr em causa os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

É assim que, na falta de argumentos para justificar aquilo que não tem justificação, surge agora a hipótese da introdução da figura da arbitragem e a intervenção do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social, a pedido das partes. Como é evidente, a dinamização da negociação da contratação colectiva não se faz com medidas desta natureza, mas com a revogação da norma da caducidade e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável.

Neste quadro, importa relembrar porque razão em 2006, o Ministro do Trabalho considerou que, com a caducidade, os “Sindicatos ficam em estado de necessidade” e agora persiste em manter uma lei que mantém nas mãos das associações patronais um instrumento de chantagem que ataca o direito de trabalho, abre espaço à apresentação de normas para a contratação colectiva inferiores às que estão estabelecidas como mínimos na legislação do trabalho e estimula os aliados do patronato a promover o negócio da venda de direitos, através da celebração de IRCT’s com conteúdos miseráveis para os trabalhadores.

O momento que vivemos exige que reforcemos a unidade e coesão e avancemos com uma mobilização geral dos trabalhadores contra este atentado ao direito de negociação dos Sindicatos, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

DIF/CGTP-IN
28.03.2018