olho bebe parentalidadeO Guia dos Direitos de Parentalidade - 4ª edição, de Dezembro de 2019, tem a sua primeira actualização em Abril de 2020, devido à publicação do Decreto-Lei 14-D/2020, de 13 de Abril, que reforça a protecção na parentalidade dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, determinando que o valor do subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente passa a ser de 100% da remuneração de referência do/a trabalhador/a, com efeitos a 1 de Abril de 2020.

Esta foi uma batalha travada e ganha pela CGTP-IN, através da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, junto do Governo, desde a primeira hora. Recordamos que o aumento do valor deste subsídio no âmbito do sistema previdencial da Segurança Social resultou de alterações introduzidas pela Lei 90/2019, de 4 de Setembro, no regime de protecção social da parentalidade no âmbito daquele sistema, que entrou em vigor com o Orçamento de Estado para 2020, em 1 de Abril de 2020, mas que não foi estendido ao regime de protecção social convergente que abrange trabalhadores/as em funções públicas, criando uma situação de desigualdade de tratamento.

A denúncia sindical persistente, pela CIMH/CGTP-IN, não apenas em reuniões com representantes do Governo, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Conciliação/CPCS, como por escrito, exigindo o restabelecimento da igualdade entre trabalhadores/as numa mesma situação, foi finalmente atendida com a publicação e entrada em vigor do referido Dec-Lei 14-D/2020, de 13 de Abril (integrada na presente edição).

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Abril, 2020
4ª edição