Aumenta o Desemprego e Diminui a Protecção Social dos Trabalhadores

emprego.jpgA CGTP-IN, tomando como base os dados disponíveis em 3 anos (2006, 2007 e 2008), sobre o número de desempregados e o número de beneficiários com prestações de desemprego, conclui que aumentou o desemprego, mas a protecção social dos trabalhadores diminuiu, ou seja, em 2006, perto de 303 mil desempregados beneficiavam de prestações de desemprego e nos dois primeiros meses de 2008 em média beneficiavam menos de 259 mil desempregados.

Comunicado de Imprensa n.º 028/08

 

AUMENTA O DESEMPREGO E DIMINUI A PROTECÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES

 

 

A CGTP-IN, tomando como base os dados disponíveis em 3 anos (2006, 2007 e 2008), sobre o número de desempregados e o número de beneficiários com prestações de desemprego, conclui que aumentou o desemprego, mas a protecção social dos trabalhadores diminuiu, ou seja, em 2006, perto de 303 mil desempregados beneficiavam de prestações de desemprego e nos dois primeiros meses de 2008 em média beneficiavam menos de 259 mil desempregados.

E se compararmos o número de beneficiários de prestações de desemprego com o número de desempregados apurados pelo INE verifica-se que a taxa de cobertura apenas num ano desceu 10 pontos percentuais, tendo passado de 53,6% em 2006 para 44,1% em 2007. Se se juntar o subsídio social de desemprego, observa-se a mesma quebra, passando a taxa de cobertura de 70,8% para 60,8%.

De acordo com a execução orçamental nos primeiros meses de 2008, a despesa com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego comparado com o período homólogo anterior, teve uma quebra de 17,5%, o que é de todo incompreensível do ponto de vista social. Ou seja, existem hoje mais desempregados que não têm qualquer protecção social e, também se pode verificar no estudo realizado, que há mais transferências do subsídio de desemprego para o subsídio social de desemprego.

A precariedade do emprego é relevante nesta apreciação, sendo os contratos de trabalho de pouca duração; os trabalhadores não conseguem realizar o período de garantia de 450 dias nos dois anos anteriores ao desemprego, exigido para ter acesso ao subsídio social de desemprego, só conseguindo ter direito ao subsídio de desemprego, que tem um período de garantia mais baixo, 180 dias. Mas, há casos onde os trabalhadores precários nem sequer conseguem contribuir para a segurança social durante 180 dias, ficando sem qualquer protecção.

O Ministro do Trabalho referiu ontem, que se está a cumprir a legislação existente, mas não é isso que está em causa, mas sim a precariedade existente e a relação contributiva com a segurança social e, por outro lado, o aumento do desemprego de longa duração.

Neste último caso atrás referido, esgotando os trabalhadores que têm direito às prestações de desemprego e não encontrando emprego ficam também sem qualquer protecção social.

 

Em síntese, em 2007 e nos primeiros meses de 2008 verificou-se uma diminuição no número de beneficiários de prestações de desemprego e dos valores médios das prestações por desempregado, o que teve como consequência que a diminuição da despesa com este tipo de prestações sociais. Ao mesmo tempo o desemprego mantém-se elevado.

 

Várias razões explicam a diminuição do número de beneficiários das prestações de desemprego numa altura em que o desemprego aumentou.

 

A precariedade do emprego atinge cada vez mais trabalhadores. Em 2007 mais de 870 milhares de trabalhadores tinham contratos não permanentes, o que correspondia a 22,4% dos assalariados. Os jovens são os mais afectados (mais de 1/3 dos menores de 34 anos têm contratos não permanentes), sendo a duração dos contratos cada vez mais reduzida e intermitente. Ao mesmo tempo cresce o recurso abusivo ao falso trabalho independente. Como é sabido os trabalhadores independentes não têm acesso ao subsídio de desemprego. Logo, apesar de muitos serem na realidade trabalhadores por conta de outrem, não têm acesso a qualquer protecção no desemprego.

 

Assim, aumenta a dificuldade em alcançar o prazo de garantia para concessão do subsídio de desemprego (450 dias nos dois anos anteriores ao desemprego), sendo apenas atribuível o subsídio social de desemprego. Mas mesmo neste caso, é difícil para muitos desempregados perfazer os 180 dias exigidos para a concessão desta prestação.

 

O desemprego de longa duração tem vindo a crescer nos últimos anos, atingindo hoje cerca de metade dos desempregados. Muitos desempregados esgotam o período de concessão de todas as prestações de desemprego sem que consigam voltar a encontrar emprego, ficando sem qualquer protecção.

 

Por outro lado, a utilização do Indexante de Apoios Sociais[1][1] como referência para o cálculo dos valores mínimo e máximo das prestações de desemprego (e não o salário mínimo nacional2), bem como o facto dos salários oferecidos serem cada vez mais baixos, resultou numa já significativa diminuição do valor das prestações de desemprego.

 

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 21.05.2008
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