Directiva Sobre a Gestão dos Planos de Pensões Profissionais

Comunicado à imprensa n.º 30/05
CGTP-IN QUER CONHECER PROPOSTA DO GOVERNO
A CGTP-IN solicitou ao Governo todas as informações sobre a necessária transposição da Directiva 2003/41/CF de 3 de Julho do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às actividades e à supervisão das instituições gestoras de Planos de Pensões Profissionais que tem de ser efectuada até 23 de Setembro do corrente ano.

Comunicado à imprensa n.º 30/05

DIRECTIVA SOBRE A GESTÃO DOS PLANOS DE PENSÕES PROFISSIONAIS
CGTP-IN QUER CONHECER PROPOSTA DO GOVERNO

A CGTP-IN solicitou ao Governo todas as informações sobre a necessária transposição da Directiva 2003/41/CF de 3 de Julho do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às actividades e à supervisão das instituições gestoras de Planos de Pensões Profissionais que tem de ser efectuada até 23 de Setembro do corrente ano.

Já em 19 de Julho, que a CGTP-IN havia solicitado ao Secretário de Estado da Segurança Social, informação sobre a mesma, tendo este referido estar a ser tratada noutro âmbito.

Há milhares de trabalhadores no nosso país que são abrangidos por planos complementares de pensões profissionais, considerando a CGTP-IN dever ter urgentemente conhecimento da legislação que está a ser preparada e que sobre a mesma deverá haver discussão pública.

Tanto mais que esta Directiva prevê a liberalização no que respeita à política de investimentos à qual a legislação portuguesa impõe limitações.

Neste domínio, a Directiva refere a proibição do estabelecimento de quaisquer regras que afectem a livre circulação de capitais, incluindo as limitações ao investimento em acções, mercados de capital de risco e moedas distintas daquelas em que são expressas as responsabilidades.

Há muito que o sector financeiro solicitava a aplicação destas normas, com objectivo de obter maiores rentabilidades, mas, certamente, a provocar maior vulnerabilidade nos fundos de pensões com esta liberalização.

A Directiva estabelece, ainda, um conjunto de regras destinadas a permitir a gestão transfronteiriça de planos de pensões profissionais, ou seja, a possibilidade de uma instituição gestora com sede no território de um Estado membro, poder gerir planos de pensões noutro Estado membro, mas aplicando a regulamentação prudencial do Estado da sua sede traduzindo-se, na prática, de uma aplicação do princípio do país de origem.

Quanto aos beneficiários, no entender da CGTP-IN, estes estão muito pouco protegidos dado que a informação sobre os seus direitos depende, quase sempre, da solicitação do interessado.

Acresce que se afigura fundamental que as instituições que vão fazer a supervisão se preparem convenientemente, dado que cada Estado membro passa a dispor de plenos poderes de supervisão e controlo sobre a actividade de todas as instituições gestoras de planos de pensões profissionais instaladas no seu território, e como se sabe, uma das grandes falhas e fragilidades, pode dizer-se estruturais do país, é a fiscalização e a supervisão das normas existentes.

A CGTP-IN considera que é urgente conhecer a proposta de transposição do Governo e que deve haver transparência no processo e por isso deve haver discussão pública da mesma.

Lisboa, 2005-08-10

DIF/CGTP-IN