Dia Mundial da Prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho

Assinala-se no próximo dia 28 de Abril o Dia Mundial da Prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho.

 

 


 

 

Comunicado de Imprensa n.º 027/06

28 DE ABRIL

DIA MUNDIAL DA PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Assinala-se no próximo dia 28 de Abril o Dia Mundial da Prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho.

A propósito do tema desta efeméride e no quadro da luta por melhores condições de trabalho, em locais mais saudáveis e mais seguros, a CGTP-IN elaborou uma reflexão que junto se anexa.

Lisboa, 2006-04-26

DIF/CGTP-IN

 


 

28 DE ABRIL

DIA MUNDIAL DA PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

REFORÇAR A ORGANIZAÇÃO SINDICAL, LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, TORNAR OS LOCAIS DE TRABALHO MAIS SEGUROS E SAUDÁVEIS

O trabalho constitui um instrumento de participação na vida social e realização pessoal dos cidadãos. A sua valorização e dignificação contribuem decisivamente para o desenvolvimento económico e social e o progresso do País.

A CGTP-IN ao celebrar uma vez mais o Dia 28 de Abril, honrando a memória dos muitos milhões de vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e ao assinalar, simultaneamente, o Dia Nacional da Prevenção, quer lembrar o outro lado do trabalho, o que a cada instante em que é realizado mata e incapacita homens e mulheres para toda a vida.

Neste data recordamos os mais de 2 milhões de trabalhadores que morrem todos os anos em todo o mundo, dos quais 20.000 são crianças, em consequência de 270 milhões de acidentes de trabalho, assim como os 160 milhões que sofrem de doenças profissionais devido à exposição e manuseamento de produtos perigosos ou a trabalharem em ambientes de trabalho inseguros, penosos ou insalubres.  

Em Portugal, na última década, ocorreram mais de dois milhões de acidentes de trabalho, de que resultaram a morte de 7.500 trabalhadores, enquanto muitos outros milhares ficaram definitivamente incapacitados para o trabalho. Actualmente permanece esta calamidade, estimando a Organização Mundial do Trabalho que o número total de mortes em cada ano no nosso País atinge mais de 3.000, as quais resultam de acidentes e de doenças profissionais provocadas por más condições de trabalho.

São enormes os sacrifícios que o País tem de suportar em consequência de muitos milhões de dias de trabalho perdidos e dos custos económicos provocados por tão elevados índices de sinistralidade.

Mas são incalculáveis os custos pessoais e sociais que representam a perda de milhões de vidas que provocam tanto sofrimento e dramas familiares.   


 

O País está perante uma verdadeira tragédia que resulta do facto de não se implementarem as políticas e estratégias de prevenção adequadas; do comportamento irresponsável dos patrões que não organizam os serviços de segurança que são obrigatórios por lei nem investem nas medidas preventivas porque consideram a segurança e a saúde dos trabalhadores um custo dispensável; das autoridades públicas competentes não estarem dotadas dos recursos necessários e serem inoperantes quanto à fiscalização do cumprimento da lei.

As mudanças na sociedade e na vida laboral não eliminaram os riscos no trabalho nem fizeram diminuir as taxas de incidência de acidentes de trabalho particularmente elevadas em certos sectores tradicionais que continuam a representar a grande maioria dos acidentes registados.

Os acidentes mais frequentes continuam a verificar-se na construção civil (quedas em altura, soterramentos, esmagamentos), na agricultura (ferimentos com máquinas), na indústria transformadora (substâncias perigosas), nos quais predominam também os riscos associados ao transporte e manipulação de cargas, ruído, e outros agentes físicos.

Particularmente grave é a situação nas PME, que representam mais de 90% do tecido empresarial e que ocupam cerca de 80% da população activa empregada. Salvo raras excepções as PME operam num clima de desordem organizacional em que a “estratégia” assenta no baixo custo da mão-de-obra e na deterioração das condições de vida e de trabalho, sendo dada pouca ou nenhuma atenção às questões que dizem respeito à segurança e à saúde dos trabalhadores, bem como a ausência de medidas de protecção do ambiente.

Os riscos químicos são hoje em dia uma das maiores causas de doença profissional, revelando os estudos efectuados que o índice de mortalidade é muito superior ao dos acidentes. Estima-se que mais de metade dos trabalhadores estejam expostos diariamente às substâncias químicas, pois elas estão presentes na generalidade dos sectores de actividade, contudo presta-se pouca atenção aos efeitos que a exposição prolongada tem para a saúde dos trabalhadores, a longo prazo.

Um grande número de trabalhadores que estão expostos aos cancerígenos, contaminantes orgânicos e mutagénicos adquirem ao longo da sua vida laboral doenças profissionais graves que no entanto não são reconhecidas como tal porque as políticas preventivas não são adequadas e porque só uma minoria dos trabalhadores usufrui do acesso a serviços multidisciplinares competentes no campo da higiene industrial e da vigilância da saúde.

Uma das maiores tragédias que está a ocorrer no mundo decorre dos impactos produzidos pela produção e uso do amianto na saúde pública e no meio ambiente. O amianto é responsável por cerca de 100.000 mortes por ano e este número não para de crescer todos os dias.

A CGTP-IN associa-se também nesta data à campanha mundial pela proibição do amianto, denunciando e opondo-se à deslocalização dos riscos para países sem legislação, reclamando dos poderes públicos a adopção de medidas sociais, médicas e económicas, de forma a respeitar e assegurar os direitos dos trabalhadores e das famílias das vítimas provocadas pele exposição ao amianto. Quanto a Portugal, reclamamos a aplicação da legislação comunitária e nacional relativamente à proibição do amianto, incluindo a resolução 24/2003, da Assembleia da República, que já determinava a inventariação de todos os edifícios públicos contendo amianto, no prazo de 1 ano, e recomenda que os trabalhadores e utilizadores frequentes dos edifícios em causa sejam submetidos a vigilância epidemiológica activa.  


 

O desenvolvimento de novas formas de produção e organização do trabalho, a utilização das cadeias de contratação e subcontratação e as múltiplas formas atípicas de emprego, com consequências no progressivo aumento da precariedade laboral, constituem por outro lado um dos principais problemas graves que afectam muito negativamente a segurança e a saúde dos trabalhadores, sendo responsável pelo agravamento da sinistralidade e muito particularmente pelo surgimento de novos riscos relacionados com factores psicossociais, de que o stress laboral é já hoje um grave problema nos países industrializados.

Porque são colocados em situação de maior fragilidade, os trabalhadores são obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivamente prolongadas, com cargas e ritmos muito intensos, bem como a mudarem frequentemente de funções e de local de trabalho.

Particularmente vulneráveis encontram-se os jovens trabalhadores e os emigrantes, os quais são geralmente utilizados em sectores de actividade de mais elevado risco e realizam as tarefas mais penosas, perigosas e em piores condições; recebem menos ou mesmo nenhuma informação e formação sobre os riscos profissionais a que estão sujeitos; têm mais restrições no acesso aos serviços de prevenção e aos serviços médico-sanitários essenciais; têm mais dificuldades em organizarem-se sindicalmente e a exercerem efectivamente os direitos de participação e representação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho.

Há ainda que salientar a crescente participação das mulheres no emprego, uma tendência que se manifesta desde há várias décadas, introduzindo uma dimensão nova no domínio da saúde e segurança no trabalho, uma vez que as mulheres têm especificidades importantes em relação ás doenças profissionais.

Aliás, as mulheres para além de serem as que em muitas situações mais expostas estão a certos riscos profissionais, têm por outro lado muitas dificuldades em conjugar o trabalho assalariado com o trabalho doméstico, tornando-se nas principais vítimas de exclusão e da precariedade.

A Constituição da República Portuguesa reconhece aos trabalhadores o direito à organização, prestação e protecção do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e a permitir que a realização pessoal e profissional possa encontrar na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de saúde, higiene e segurança, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.

O Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade que a CGTP-IN subscreveu em 2001, conjuntamente com o Governo e o patronato, teve como finalidade prosseguir os objectivos estratégicos definidos em anteriores acordos de concertação sobre esta matéria, orientando-se quer para a adopção de medidas concretas de curto prazo, salientando-se de entre elas a definição de um plano de intervenção com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores de maior sinistralidade laboral, bem como reduzir as doenças profissionais nos sectores de maior incidência, quer para o desenvolvimento duma abordagem integrada de prevenção com vista a uma efectiva estruturação e dinamização do sistema de prevenção de riscos profissionais. No âmbito deste acordo de concertação foi também adoptado o Plano Nacional de Acção para a Prevenção (PNAP) de execução a médio prazo.

No entanto, uma parte importante dos compromissos assumidos no Acordo de 2001 não foi ainda concretizada, o que impossibilita a consolidação duma efectiva política de prevenção e, consequentemente uma redução efectiva e continuada dos acidentes e doenças profissionais.


 

Por outro lado, tanto o ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho como a Inspecção do Trabalho, têm-se debatido com uma enorme insuficiência de meios técnicos e humanos, sendo particularmente preocupante a existência de cerca de 500 vagas por preencher mas áreas técnica e de inspecção, o que faz com que aqueles organismos  tenham vindo a perder capacidade de intervenção, não conseguindo apresentar projectos consistentes de apoio à organização de serviços de prevenção nos locais de trabalho nem exercer capazmente a acção fiscalizadora que lhe compete.

É necessário e urgente modificar este intolerável panorama. A segurança e a saúde dos trabalhadores são um bem imprescindível, de que é preciso dar visibilidade, consciencializar e mobilizar toda a sociedade.

 CGTP-IN reclama que o governo cumpra os compromissos assumidos com os parceiros sociais nesta matéria, para o que se exige valorizar e reforçar politicamente o ISHST, tendo em atenção a missão e os objectivos estratégicos que lhe estão cometidos, bem assim que o Instituto seja dotado dos recursos técnicos e humanos adequados ao cumprimento das suas obrigações e responsabilidades.

A CGTP-IN reclama igualmente que o governo valorize também o papel e intervenção da Inspecção Geral do Trabalho, garantindo a sua plena autonomia funcional e assegurando-lhe os meios imprescindíveis ao desempenho da sua actividade de fiscalização e controlo do cumprimento da lei.

É fundamental que o governo dinamize a aplicação dos instrumentos de Política de SHST já existentes, concretizando nomeadamente as medidas prioritárias do PNAP, de forma a prosseguir o objectivo estratégico de reduzir a curto prazo os acidentes de trabalho em sectores de maior sinistralidade e as doenças profissionais nos sectores da maior incidência.

A CGTP-IN propõe-se intensificar a acção no combate à sinistralidade laboral, exigindo o cumprimento das normas de prevenção da segurança e da saúde dos trabalhadores; desenvolver a luta reivindicativa por melhores condições de trabalho; prosseguir com a eleição de mais representantes dos trabalhadores em segurança, higiene e saúde no trabalho; reforçar a organização sindical e a participação a todos os níveis, tendo como objectivo tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.