Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego

 O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de dia 23 de Fevereiro, o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, o qual reúne um conjunto de propostas, alegadamente destinadas a aumentar a capacidade do serviço público de emprego de forma a conseguir colocar no mercado de trabalho um maior número de desempregados.

Comunicado de Imprensa n.º 020/12

PROGRAMA DE RELANÇAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMPREGO

O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de dia 23 de Fevereiro, o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, o qual reúne um conjunto de propostas, alegadamente destinadas a aumentar a capacidade do serviço público de emprego de forma a conseguir colocar no mercado de trabalho um maior número de desempregados.

Em primeiro lugar, salientamos o facto de nenhuma das medidas incluídas neste Programa que vieram a público constituir propriamente uma novidade, uma vez que todas elas já haviam sido previamente anunciadas, nomeadamente em sede de concertação social no âmbito da discussão do chamado «Compromisso para a Competitividade e o Emprego», num documento então intitulado Programa de Relançamento dos Centros de Emprego.

Por outro lado, temos também que sublinhar que não temos conhecimento directo do Programa agora anunciado e portanto não sabemos os contornos exactos e concretos das medidas nele incluídas nem sequer se conhecemos todas essas medidas. Assim, a nossa apreciação funda-se essencialmente nas declarações proferidas a este respeito pelos membros do Governo e veiculadas pela comunicação social. Como tal, a CGTP-IN reserva obviamente a sua opinião final sobre o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego para o momento em que dispuser de mais e mais concreta informação.

A CGTP-IN tem defendido uma reestruturação dos serviços públicos de emprego. Sabemos que hoje, em grande parte também devido à falta de meios humanos, os centros de emprego estão praticamente paralisados na sua função de catalisadores de ofertas de emprego, não procedem a qualquer controlo da qualidade e adequação legal das ofertas que chegam e limitam-se praticamente a desempenhar o papel de «polícias» relativamente ao cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários. Esta situação tem que ser alterada, mas não a todo o custo e muito menos com sacrifício dos direitos e interesses quer dos desempregados, quer dos próprios trabalhadores dos serviços públicos de emprego.

Posto isto, é necessário ter consciência que as medidas de reestruturação dos serviços públicos de emprego, sejam elas quais forem, não vão criar postos de trabalho.

Ao mesmo tempo que adopta políticas económicas restritivas que deprimem o crescimento económico, o Governo vem apresentar este Programa como solução para a criação de emprego.
Embora algumas das medidas incluídas no Programa, bem como outras políticas activas de emprego, possam contribuir para a resolução de alguns problemas pontuais relativos ao emprego e formação, não podemos contudo deixar de ter presente que a criação de emprego e o combate ao desemprego não se resolvem por via destas medidas, já que estas têm apenas um papel supletivo num quadro mais global que tem que ver com a implementação de políticas de desenvolvimento do país e de fomento à criação de emprego de qualidade.

A resolução dos problemas do emprego e, consequentemente, a redução do desemprego é um  objectivo que só pode ser alcançado através da promoção do crescimento económico, que assegure a criação de empregos de qualidade. Assim, é necessário adoptar políticas macroeconómicas que fomentem o crescimento económico, nomeadamente aumentando o investimento produtivo e dinamizando a procura interna através do consumo, o que passa pela melhoria dos salários, incluindo o salário mínimo nacional, e das prestações sociais.

De qualquer forma, as medidas tomadas para reestruturar e relançar o serviço público de emprego têm que ser adequadas a reforçar o seu bom funcionamento, qualidade e eficácia, na  prossecução dos objectivos que lhe são próprios.

Aumento do número de colocações de trabalhadores desempregados
O Governo prevê aumentar em 50% do número de colocações de trabalhadores desempregados pelos Centros de Emprego até 2013, o que corresponderá a um aumento de cerca de 3.000 colocações por mês. Isso significa menos de 10 mil novos postos de trabalho por mês [1] face a uma média de 59 mil novas inscrições mensais e um stock que é actualmente de quase 640 mil desempregados e está em crescimento, o que é insuficiente face às necessidades.
As colocações efectuadas pelo IEFP ao longo do mês de Dezembro de 2011 (3.311) aumentaram apenas 1,1% face ao mês homólogo. A média mensal de 2011 (5.196) foi inferior a 2010 e temos que recuar até 2007 para encontrarmos um valor mais baixo. Aliás, a meta de 90.000 colocações para 2011 ficou-se pelas 62.346.

Coloca-se também a questão da qualidade dos postos de trabalho a preencher, nomeadamente ao nível dos salários, tipo de contrato e condições de trabalho, que muitos desempregados são obrigados a aceitar devido às regras do subsídio de desemprego. Três quartos das ofertas de emprego são a prazo, isto apesar da maioria das tarefas serem permanentes. O resultado é em muitos casos o reingresso no desemprego após um período curto de trabalho, como mostra o facto de 40% em média dos desempregados que se inscreveram nos CTE durante o ano de 2011 apresentarem como motivo da inscrição o fim de um contrato não permanente.

Criação da figura do gestor de carreira
A criação da figura do gestor de carreira visa permitir um acompanhamento mais próximo do desempregado. Na prática, os técnicos de emprego tomam esta nova designação e, com a conversão de 150 dirigentes em técnicos de emprego, haverá 1.150 gestores de carreira disponíveis para o acompanhamento de proximidade dos desempregados. Isto permitirá melhorar ligeiramente o actual ratio de 1 técnico para cada 600 desempregados.

Ao que tudo indica, as funções do gestor de carreira não serão muito diferentes das desempenhadas pelos actuais técnicos de emprego, mas com maior exigência no que toca às acções a desenvolver junto dos desempregados. Assim, o essencial será dar a estes gestores de carreira os meios e o tempo adequados ao desempenho eficaz das suas funções com eficácia e ainda garantir que o número de desempregados a acompanhar não seja excessivo – o que nos parece impossível com os números apresentados.

Por outro lado, o acompanhamento de proximidade não pode implicar maior penalização dos trabalhadores desempregados.

Atribuição de incentivos públicos a agências privadas de colocação
De acordo com esta medida, os incentivos serão atribuídos a agências privadas de emprego em função do número de desempregados colocados e da duração dos contratos. Está em causa a colocação de desempregados de longa duração que já não estejam a receber prestações de desemprego.

A CGTP-IN considera inaceitável a intenção de transferir recursos públicos para o sector privado, especialmente num momento em que se alega que esses recursos são escassos e, por outro lado, é igualmente inaceitável que, ao mesmo tempo que se reduz a retribuição dos trabalhadores do sector público a pretexto da necessidade de reduzir despesa, se pretenda pagar a empresas privadas pela realização de tarefas que podem e devem ser desenvolvidas no âmbito da Administração Pública pelos seus trabalhadores.

Além do mais, a entrega destes serviços ao sector privado aponta para a desresponsabilização e possível esvaziamento do serviço público de emprego.

  
Reforço das acções de formação
Neste domínio, o Programa propõe:
­       Acções de formação obrigatórias para todos os novos inscritos nos centros de emprego num prazo máximo de duas semanas.
­       Acções de formação obrigatórias para todos os desempregados inscritos há mais de 6 meses e com idade superior a 45 anos. Regras idênticas às acções previstas no ponto anterior.

Serão acções de formação de curta duração (entre 50 e 300 horas) e em princípio adequadas ao perfil do desempregado. A recusa pode dar lugar à perda das prestações de desemprego.

A CGTP-IN considera que as acções de formação são importantes, quer para aumentar a possibilidade de integração no mercado de trabalho, quer para preservar a auto-estima e estabilidade psicológica dos trabalhadores desempregados, mas é essencial que a formação ministrada seja de facto adequada ao perfil do desempregado e, por outro lado, que abranja áreas úteis à sua reinserção no mercado de trabalho.

Reestruturação dos centros de emprego
Neste domínio prevê-se a fusão entre centros de emprego e centros de formação profissional e também entre centros de emprego próximos entre si, com adopção de novos modelos de gestão partilhada. Em princípio, não se prevê o fecho de centros de emprego, mas por outro lado também não haverá criação de novos centros.

A CGTP-IN considera que qualquer reestruturação tem de ter como objectivo a melhoria do apoio a prestar aos desempregados e aos cidadãos em geral, no respeito pelos direitos dos trabalhadores e a participação das suas organizações representativas.

Consideramos, ainda, que é necessário dotar o IEFP dos meios financeiros necessários ao cumprimento da sua missão. Contudo, de acordo com o orçamento do IEFP para 2012, haverá uma redução das receitas de 8,1% face a 2011, que se traduzirá em menos 82 milhões de euros, isto numa altura em que se prevê um aumento do desemprego. Parte desta redução deve-se à quebra de 10,2% (-54 milhões de euros) nas receitas próprias em claro desrespeito pelo Código Contributivo, que prevê a consignação de 5% das contribuições sociais orçamentadas para políticas activas de emprego e valorização profissional. Quando se analisa o Orçamento de Estado para 2012 verifica-se ainda que a dotação prevista para os vários organismos desta área se fica pelos 3,9%.

Incentivos à aceitação de ofertas de emprego pelos desempregados
É anunciada a possibilidade de os desempregados acumularem parte do subsídio de desemprego com o salário quando aceitarem ofertas de emprego com remuneração inferior ao valor do subsídio.

A CGTP-IN rejeita liminarmente qualquer medida deste tipo, considerando que, além de constituir uma forma indirecta de subsidiar as entidades empregadoras, é também um incentivo claro à oferta de salários mais baixos e, portanto, uma forma de reduzir generalizadamente os níveis salariais no país.

 
Articulação com entidades privadas e estrangeiras
O Programa prevê ainda a articulação entre o IEFP e empresas de trabalho temporário e agência privadas de colocação, bem como com serviços públicos de emprego de outros países, em particular países em crescimento e de língua oficial portuguesa.

No entender da CGTP-IN, pode haver troca de informações entre as entidades, mas o IEFP deve controlar todo o processo e garantir o cumprimento dos direitos dos desempregados

Por outro lado, consideramos inaceitável que os centros de emprego funcionem, como tem acontecido, como agenciadores das empresas de trabalho temporário.

 DIF/CGTP-IN
Lisboa, 24.02.2012


[1] A meta foi fixada pelo Governo tendo por base as 6.628 mil colocações efectuadas em Setembro de 2011.