Não Podemos Permitir Que a Acessibilidade aos Cuidados de Saúde Esteja em Causa

 O Governo publicou a Portaria nº 311-D/2011 de 27 Dezembro em que define quem são os utentes que ficam isentos das taxas moderadoras por insuficiência económica. O Governo ao considerar que o rendimento médio mensal do agregado familiar resulta da divisão do rendimento anual por 12 meses está a elevar o rendimento mensal do agregado, o que diminui o nº de pessoas isentas.

Comunicado de Imprensa nº 066/11

 

NÃO PODEMOS PERMITIR QUE A ACESSIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SAÚDE ESTEJA EM CAUSA

 

O Governo publicou a Portaria nº 311-D/2011 de 27 Dezembro em que define quem são os utentes que ficam isentos das taxas moderadoras por insuficiência económica.

Refere a Portaria que são os utentes que integram o agregado familiar cujo rendimento médio mensal desse agregado seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante apoios sociais (628,83 euros).

O Governo ao considerar que o rendimento médio mensal do agregado familiar resulta da divisão do rendimento anual por 12 meses está a elevar o rendimento mensal do agregado, o que diminui o nº de pessoas isentas.

A insuficiência económica segundo o art.º 5º da Portaria é reconhecida aos membros do agregado familiar que constituem a declaração do I.R.S.

Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar consideram-se relevantes os rendimentos brutos sejam eles do trabalho dependente, pensões e de outros rendimentos que os utentes aufiram, o que irá certamente diminuir os utentes isentos.

O Governo refere que 5,2 milhões utentes poderão vir a usufruir da isenção de pagamento de taxas moderadoras e que por insuficiência económica há um acréscimo de 800.000 utentes, refira-se que é uma manipulação descarada.

Em primeiro lugar, para aferir a insuficiência económica vão entrar rendimentos para apurar a isenção, que não eram considerados anteriormente, entre outros, o valor global das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, o valor global dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade.

Em segundo lugar, muitos dos utentes que eram isentos porque estava relacionada com a sua condição de saúde vão deixar de o ser, outros só para alguns cuidados de saúde, e outros ainda só no âmbito dos cuidados de saúde primários.

E como a CGTP-IN, já referiu anteriormente, as consultas de enfermagem ou de outros profissionais que até agora não eram taxados, pela 1ª vez vai acontecer, nos cuidados de saúde primários o custo é de 4 euros e no âmbito hospitalar 5 euros, a titulo de exemplo a feitura de pensos, injecções vão passar a ter esses custos o que para muitos utentes vai passar a ser incomportável.

A CGTP-IN não pode deixar de referir, o que faz eco hoje num jornal diário, acerca das listas de espera por exames nos hospitais do SNS, que vai além de 105 dias.

A CGTP-IN, sempre defendeu que deviam ser usadas todos os recursos instalados no SNS.

De facto, muitos meios de diagnóstico e terapêutica, eram realizados no sector privado, quando os serviços públicos os podiam realizar, mas é de todo intolerável, como é referido em casos graves, como os doentes oncológicos, as esperas se façam sentir.

Como é referido, muitos doentes tem de recorrer ao sector privado ou quem de todo não tem possibilidades, não os faz, com consequências gravíssimas para a vida das pessoas.

Mas se o SNS, não tem capacidade ou não teve tempo para organizar os recursos, o Governo tem a obrigação de imediato de responder a esta grave situação.

Não pode haver justificações quando se trata da vida humana.

A CGTP-IN apela à luta pela defesa do SNS e pela acessibilidade de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e as todas as instâncias políticas e sociais para intervir.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 28.12.2011