A Acção da CGTP-IN Levou ao Aumento das Pensões de Acidente de Trabalho

 Com retroactividade a 1 de Janeiro de 2011, as pensões de acidente de trabalho foram aumentadas em 1,2%, mantendo-se todas as outras pensões injustamente congeladas, mesmo as mínimas e as que se referem a doenças profissionais. Quando o Governo com o PEC congelou todas as pensões, a CGTP-IN dirigiu em 22.12.2010 uma carta à Ministra do Trabalho; Ministro das Finanças; ISP; ISS e Grupos Parlamentares, tendo reunido com estes últimos, chamando a atenção para o caso particular das pensões por acidente de trabalho e doença profissional.

Comunicado de imprensa n.º 020/11

 

 

A ACÇÃO DA CGTP-IN LEVOU AO AUMENTO DAS PENSÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO

 

 

Com retroactividade a 1 de Janeiro de 2011, as pensões de acidente de trabalho foram aumentadas em 1,2%, mantendo-se todas as outras pensões injustamente congeladas, mesmo as mínimas e as que se referem a doenças profissionais.

Quando o Governo com o PEC congelou todas as pensões, a CGTP-IN dirigiu em 22.12.2010 uma carta à Ministra do Trabalho; Ministro das Finanças; ISP; ISS e Grupos Parlamentares, tendo reunido com estes últimos, chamando a atenção para o caso particular das pensões por acidente de trabalho e doença profissional.

As pensões por incapacidade permanente ou por morte atribuídas ao abrigo do regime reparatório dos acidentes de trabalho e doenças profissionais têm uma clara natureza compensatória ou indemnizatória dos danos sofridos no trabalho e por causa do trabalho, em benefício e no interesse da entidade empregadora. Por esta razão, a responsabilidade pela reparação destes danos cabe em exclusivo à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou foi contraída a doença profissional, embora esta responsabilidade seja obrigatoriamente transferida para entidades seguradoras privadas no caso dos acidentes de trabalho, ou para uma entidade pública no caso das doenças profissionais.

Como é sabido, no sistema reparatório vigente, as pensões por acidente de trabalho e doença profissional são de montante vergonhosamente reduzido, que se deve largamente ao facto de este regime reparatório estar parcialmente submetido a uma lógica economicista do lucro vigente no sector dos seguros privados, cujos interesses nenhum governo se mostrou até hoje seriamente empenhado em beliscar. Por outro lado, o facto de a protecção na doença profissional ter sido transferida para uma instituição de segurança social pública não foi suficiente para quebrar esta lógica, que acaba por ser prevalecente mesmo neste domínio.   

Neste contexto, tendo em conta a deficiente cobertura nestas eventualidades, a CGTP-IN discordou desde a primeira hora da introdução de um regime de actualização destas pensões semelhante ao adoptado para a actualização das restantes pensões, precisamente por não permitir garantir anualmente aos sinistrados do trabalho, cujas pensões já têm um valor tão baixo, a melhoria do respectivo poder de compra.

Não aumentar estas pensões, para a CGTP-IN traduzia-se num agravamento ainda maior das injustiças de que são vítimas estes trabalhadores.

Lamentamos que o Instituto de Segurança Social não tivesse aumentado as pensões de doença profissional, quando uma percentagem da taxa social única (0,5%) da exclusiva responsabilidade da entidade patronal é especificamente destinada à protecção nesta eventualidade provocando uma situação de desigualdades entre os sinistrados do trabalho e os trabalhadores com doença profissional.

A CGTP-IN não deixará de continuar a exigir o mesmo tratamento.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 12.4.2011