Código Dos Regimes Contributivos

 CGTP-IN MANIFESTA PREOCUPAÇÕES EM DEFESA DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL E O SEU NECESSÁRIO PROGRESSO
A Assembleia da República decidiu suspender, durante 1 ano, a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, que iria processar-se em 1 de Janeiro de 2010. A entrada em vigor da parte do Código, referente à adequação das taxas contributivas à modalidade de contrato de trabalho também já tinha sido adiada, constituindo essa matéria o principal conteúdo que levou a CGTP-IN a contestar o Código, na fase da sua discussão.

Comunicado de Imprensa n.º 073/09

 

- Código dos Regimes Contributivos -  

CGTP-IN MANIFESTA PREOCUPAÇÕES EM DEFESA DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL E O SEU NECESSÁRIO PROGRESSO

 

A Assembleia da República decidiu suspender, durante 1 ano, a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, que iria processar-se em 1 de Janeiro de 2010.

A entrada em vigor da parte do Código, referente à adequação das taxas contributivas à modalidade de contrato de trabalho também já tinha sido adiada, constituindo essa matéria o principal conteúdo que levou a CGTP-IN a contestar o Código, na fase da sua discussão.

A CGTP-IN espera que a suspensão deste instrumento, que define a relação entre as pessoas singulares ou colectivas e o sistema de segurança social com os seus direitos e deveres, não ponha em causa a defesa de sistema de segurança social pública e o seu necessário progresso, por forma a que se caminhe para uma efectiva universalidade de direitos e deveres.

Entretanto, a CGTP-IN manifesta algumas preocupações face à decisão da Assembleia da República, dado que a suspensão não é produzida a partir de uma unanimidade de interesses, nem de soluções propostas.

Ao contrário de todos os outros parceiros sociais que apoiaram abertamente o Código, para logo de seguida o patronato reclamar a não entrada em vigor da adequação das taxas contributivas e, agora, se regozijar com a suspensão da sua entrada em vigor, a CGTP-IN opôs-se ao Código fundamentalmente por dois motivos:

- Em primeiro lugar, pelo facto de o artigo 55.º prever a redução da contribuição a cargo do patronato, salvo algumas excepções, em um ponto percentual, para os trabalhadores com contrato efectivo, pois esta redução representaria uma diminuição de receitas logo no primeiro ano, na ordem dos 380 milhões de euros, fragilizando o financiamento do regime contributivo.

O regime contributivo tem a responsabilidade de substituir os rendimentos de trabalho quando os trabalhadores e outros beneficiários estão perante determinados riscos sociais e se reformam. A CGTP-IN rejeita que a sustentabilidade da segurança social se alicerce sobre a diminuição de direitos, como aconteceu a partir de Janeiro de 2008 com a introdução do factor de sustentabilidade. O que se impõe é discutir outras fontes de financiamento para assegurar o futuro da Segurança Social.

- Em segundo lugar, a CGTP-IN sempre considerou que este Código consolida os “falsos recibos verdes” e penaliza ainda mais a generalidade dos trabalhadores precários.

A penalização em 3% da taxa contributiva a cargo do patronato, para os contratos a termo, foi evocada pelo Governo como uma medida de combate à precariedade e usada como uma das principais bandeiras para justificar a desastrosa revisão do Código do Trabalho que efectuou, mas, como o próprio patronato já múltiplas vezes afirmou, este agravamento da taxa iria recair sobre os próprios trabalhadores precários, diminuindo a seu salário real.

Neste contexto, a CGTP-IN vai solicitar reuniões aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, por forma a conhecer melhor os objectivos de cada Grupo e dar a conhecer as suas posições.

 

Lisboa, 30.11.2009

DIF/CGTP-IN