As Magistraturas e o Direito à Sindicalização e à Organização Sindical

 Nos últimos tempos foi desenvolvida uma campanha visando atingir o direito à sindicalização e à organização sindical dos Magistrados. É uma campanha recorrente, baseada em argumentos falaciosos, alimentada por pessoas e grupos que tendem a ver ou a afirmar o sindicalismo como uma actividade marginal e subversiva. O que essas pessoas e grupos pretendem atingir é o sindicalismo judiciário, mas ainda o direito à actividade sindical em amplos sectores da Administração Pública e até no geral e, logo, os direitos colectivos que lhe estão associados. E não estarão a questionar também a independência dos Tribunais?

Comunicado de Imprensa n.º 069/09

 

AS MAGISTRATURAS E O DIREITO À SINDICALIZAÇÃO E À ORGANIZAÇÃO SINDICAL

 

Nos últimos tempos foi desenvolvida uma campanha visando atingir o direito à sindicalização e à organização sindical dos Magistrados. É uma campanha recorrente, baseada em argumentos falaciosos, alimentada por pessoas e grupos que tendem a ver ou a afirmar o sindicalismo como uma actividade marginal e subversiva. O que essas pessoas e grupos pretendem atingir é o sindicalismo judiciário, mas ainda o direito à actividade sindical em amplos sectores da Administração Pública e até no geral e, logo, os direitos colectivos que lhe estão associados.

E não estarão a questionar também a independência dos Tribunais?

Os sindicatos dos magistrados têm contribuído positivamente para o funcionamento dos Tribunais e do mundo judiciário e têm cumprido um papel de grande relevo na afirmação da independência dos Tribunais face ao Poder Político.

Por outro lado, é inegável que, em momentos marcantes da vida portuguesa, o sindicalismo deu um contributo muito importante para a formação do regime constitucional que temos.

Neste contexto o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), para além de constituírem uma expressão da democracia, desempenharam (e desempenham) um papel muito importante na afirmação e consolidação do Estado de Direito Democrático, pelo que não podem ser acusadas de actos e omissões que são da inteira responsabilidade do poder político e, em especial, do poder executivo.

A CGTP-IN não pode deixar de reconhecer que as organizações sindicais da magistratura portuguesa sempre tiveram presente, de forma equilibrada, a articulação dos interesses profissionais dos Magistrados com os interesses dos cidadãos e do país, mesmo em momentos marcantes e perante os conteúdos mais sensíveis. A fragilização do sindicalismo dos magistrados teria como consequência o empobrecimento do regime democrático, do sistema de justiça e da cidadania.

As convenções e práticas internacionais, profundamente enraizadas no desenvolvimento das sociedades democráticas, confirmam o papel destas organizações sindicais. As organizações internacionais que enquadram a sua acção e globalmente a valorizam, confirmam a sua relação umbilical com os regimes democráticos.

 Os problemas delicados da justiça, que fundamentadamente revoltam os cidadãos, não devem ser imputados aos Magistrados, mas sim, em especial, aos vários governos que, sucessivamente, se têm demitido de encontrar as soluções e de adoptar as medidas adequadas a torná-la mais eficiente e mais justa.

Lisboa, 03.11.2009
DIF/CGTP-IN