Os Órgãos Consultivos da Segurança Social Não Funcionam

 Há um conjunto de órgãos nacionais ao nível da Segurança Social onde está prevista a participação dos parceiros sociais, mas o que é um facto é que o tempo vai passando sem que os mesmos funcionem.

Comunicado à Imprensa n.º 050/08

 

 

OS ÓRGÃOS CONSULTIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL NÃO FUNCIONAM

 

Há um conjunto de órgãos nacionais ao nível da Segurança Social onde está prevista a participação dos parceiros sociais, mas o que é um facto é que o tempo vai passando sem que os mesmos funcionem.

A CGTP-IN, em diversos momentos e pelas mais diversas formas, interveio, solicitando a realização das reuniões dos órgãos existentes ou exigindo a sua constituição. Mas, cada vez mais se torna difícil a sua concretização e, no entanto, o Governo vai dando uma imagem à sociedade de grande diálogo social.

Exemplos concretos do não funcionamento dos diversos órgãos da Segurança Social:

 - O Conselho Consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social realizou no dia 14 de Fevereiro deste ano a sua última reunião.

A CGTP-IN solicitou por carta ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em 7 de Agosto, a sua intervenção para que a mesma se realizasse, dado que em 5 de Junho o nosso representante já tinha solicitado junto do Presidente do Conselho Consultivo sem sucesso.

Até agora as iniciativas foram em vão, e o Relatório de Contas de 2007 ainda não foi apresentado ao Conselho Consultivo, tendo sido já ultrapassados todos os prazos legais. Já no ano anterior aconteceu o mesmo,

Sobre o Plano de Actividades do IGFCSS para 2008, não foi dado qualquer parecer formal, dado que foi só dado conhecimento do mesmo mas de forma informal em 14 de Fevereiro.

A realização da reunião do Conselho Consultivo é importante para dar cumprimento às suas obrigações legais, mas é tanto mais pertinente a sua realização, tendo em conta a situação financeira que afecta os mercados de capitais desde meados de 2007, e é preciso ter, no nosso entender, conhecimento detalhado das consequências que resultou da referida situação no Fundo de Estabilização da Segurança Social.

 - A Comissão de Acompanhamento da Aplicação do Regime de Protecção Social no Desemprego, constituída em Maio de 2007, só reuniu uma única vez, em 5 de Dezembro do ano passado, depois de várias diligências da CGTP-IN.

O mais interessante é que a Comissão de Acompanhamento deve apresentar uma avaliação global dos novos mecanismos introduzidos no Regime de Protecção no Desemprego três anos após a data de entrada em vigor deste regime, metade do tempo já se esgotou e a Comissão não deu início a qualquer trabalho, assim como não foi enviado qualquer documentação para os seus membros, conforme foi prometido na tomada de posse.

 

A CGTP-IN escreveu ao Secretário de Estado da Segurança Social, em 19.06.2008, a solicitar medidas para pôr termo à paralisação da Comissão e, até agora, não houve qualquer resposta.

 - O Conselho Nacional da Segurança Social há mais de 1 ano que teve a sua primeira e única reunião.

A Lei de Bases 4/2007 prevê que este órgão participe no processo de definição de política, objectivos e prioridades do Sistema de Segurança Social, assim como prevê a criação, no âmbito deste Conselho, de uma Comissão Executiva tripartida.

 - O Conselho Geral do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, desde o último Governo de Cavaco Silva nunca mais funcionou, ou seja, há 13 anos. Apesar das muitas diligências que foram realizadas ao longo dos tempos.

A última designação do nosso representante já foi solicitado por este Governo, tendo sido em 22.05.2006, mas sem qualquer sucesso no funcionamento.

O mesmo se poderá dizer do Conselho Consultivo do Instituto de Informática, que foi criado em 1999, que nunca funcionou até agora, tendo nós nomeado um representante em 11.01.2001 e novamente em 10.01.2008, por solicitação já deste Ministério do Trabalho.

Entretanto, face às denúncias, nomeadamente da CGTP-IN, as promessas dos governos têm sido férteis, sobre as questões de participação dos parceiros sociais nos órgãos existentes da Segurança Social. Tanto mais que são princípios expressos na Constituição da República Portuguesa (art. 63º), da Lei de Bases da Segurança Social, porque sendo os trabalhadores financiadores e beneficiários do sistema da Segurança Social, têm o direito e o dever de definir a política de segurança social, bem como o acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.

No Acordo da Concertação Social sobre a Modernização da Protecção Social, em Novembro de 2001, há todo um capítulo dedicado a esta problemática, onde o Governo de então se comprometia a promover e a incentivar a participação dos parceiros sociais aos diversos níveis do sistema de solidariedade e segurança social, criando, para o efeito, as condições para o regular funcionamento das estruturas de participação existentes ou a constituir, com períodos de calendário concretos para entrar em vigor, ou se activar os respectivos órgãos.

No Acordo de 2006, o Governo compromete-se para que seja activado o Conselho Nacional de Segurança Social, e que no 2º semestre de 2006 se activem os conselhos consultivos dos organismos nacionais do sistema de segurança social, que não tenham funcionado adequadamente.

Donde se pode concluir que as promessas, que infelizmente não se esgotam nestes dois Acordos, não se cumpriram.

A CGTP-IN, face à negligência do Governo, que nem resposta dá às cartas recentemente enviadas, vai se dirigir ao Provedor da Justiça para apresentar todo este panorama sobre a participação nos órgãos de Segurança Social, assim como aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

 

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 22.09.2008