COMISSÃO EXECUTIVA

A Comissão Executiva do Conselho Nacional (CECo) é constituída por um mínimo de 20 e um máximo de 30 membros eleitos pelo Conselho Nacional entre si.
Na constituição da comissão executiva do conselho nacional, proceder-se-á para que esta inclua coordenadores de federações e de uniões da CGTP-IN.
Sempre que se verifique a substituição do coordenador em qualquer uma das associações sindicais, cujo coordenador integre a comissão executiva do conselho nacional, estas deverão proceder à respectiva comunicação, no prazo máximo de 30 dias, a contar da substituição.
Na primeira reunião do conselho nacional que ocorrer após a recepção da comunicação referida, deliberar-se-á sobre a necessidade de proceder à sua substituição.

Por delegação do conselho nacional, compete à comissão executiva do conselho nacional:

  1. A aplicação das deliberações do conselho nacional e o acompanhamento da sua execução;
  2. A direcção político-sindical da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional;
  3. A coordenação da acção sindical nas diversas regiões e sectores de actividade;
  4. A direcção das diversas áreas de trabalho;
  5. Apreciar, em conjunto com o secretariado do conselho nacional, as propostas, elaboradas por este órgão e a apresentar ao conselho nacional, de contas do exercício anterior, bem como do relatório justificativo e do orçamento;
  6. Elaborar, conjuntamente com o secretariado do conselho nacional, contratos-programa a celebrar com sindicatos, nos termos do artigo 76º, submetê-los à apreciação do conselho fiscalizador e deles dar conhecimento ao conselho nacional;
  7. A representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, no âmbito das competências que lhe tenham sido delegadas.
  8. Apresentar ao conselho nacional uma proposta para a eleição do secretário-geral;
  9. As demais competências que lhe venham a ser delegadas.

A comissão executiva do conselho nacional deverá, no exercício das competências que lhe forem delegadas, garantir a democracia sindical e a unidade da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.

Comissão Executiva do Conselho Nacional - Mandato 2016-2020