Cobrança indevida e ilegal de contribuições

SS330A CGTP-IN escreveu ao Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social sobre inúmeras queixas que lhe chegaram de cidadãos beneficiários de subsídio de desemprego. Os serviços de segurança social estão a exigir aos beneficiários de subsídio de desemprego, a título de restituição de prestações indevidamente pagas, a devolução de montantes referentes à contribuição sobre o subsídio de desemprego, bem como à cobrança indevida e ilegal de algumas dessas contribuições. O conteúdo da carta abaixo se transcreve:

“A CGTP-IN tomou conhecimento, através de inúmeras queixas que nos chegaram de cidadãos beneficiários de subsidio de desemprego, que os serviços de segurança social estão a exigir aos beneficiários de subsidio de desemprego, a título de restituição de prestações indevidamente pagas, a devolução de montantes referentes à contribuição sobre o subsidio de desemprego, criada nos termos do artigo 10º da Lei 51/2013, de 24 de Julho, relativa a três meses (Julho, Agosto, Setembro).

Segundo a informação prestada pelos serviços de Segurança Social aos beneficiários e também constante da página web da Segurança Social: «A partir de Outubro as prestações de desemprego e de doença são ajustadas de acordo com as contribuições de 6% e 5%, respectivamente, introduzidas com a Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho. Estas contribuições têm efeitos retroactivos a 25 de Julho data da entrada em vigor da referida Lei.»

Para alem de continuar a considerar a aplicação desta contribuição a quem se encontra em situação de grande fragilidade social e cujos rendimentos já foram substancialmente reduzidos em razão da situação de desemprego, esta forma de cobrança da referida contribuição levanta muitas e fundadas dúvidas.

Em primeiro lugar, não se compreende porque motivo, se a lei entrou em vigor em Julho, os serviços continuaram a pagar integralmente as prestações de desemprego ao longo de três meses, sem nada descontar, para virem agora em Outubro exigir a restituição de ditas quantias indevidamente pagas, num montante necessariamente mais penalizador, do que fosse cobrado oportunamente todos os meses.

Não podemos ignorar que estão em causa muitos beneficiários com rendimentos muito baixos, uma vez que a lei só isenta de contribuição os subsídios de valor igual ou inferior a €419,22. Assim, uma contribuição de 6% sobre um subsidio de desemprego cujo valor mensal se situe em €450 significa uma perda mensal de €27, o que corresponde a uma perda muito relevante para quem sobrevive com tão pouco. E muito mais relevante se torna quando se vem exigir a este mesmo beneficiário que, num determinado mês, proceda à devolução de €81 (contribuição referente a meses)!

Para além de consubstanciar uma aplicação retroactiva da lei que se afigura completamente desnecessária, já que não vemos dificuldades em iniciar atempadamente a cobrança desta contribuição, esta exigência revela uma insensibilidade social e mesmo uma desumanidade fria e sem precedentes!

Em segundo lugar, assinalamos ainda que nos chegaram várias queixas de beneficiários que recebem um subsídio de desemprego de valor mensal igual a €419,22, a quem está a ser exigida a restituição de quantias referentes à contribuição sobre o subsídio de desemprego.

Ora, a lei salvaguarda expressamente os valores mínimos de pensão, determinando por um lado que os subsídios de desemprego de valor igual ou inferior a €419,22 estão isentos do pagamento da contribuição e, por outro lado, que da aplicação da referida contribuição ao valor do subsidio de desemprego não pode resultar uma prestação inferior aos mesmos €419,22.

Portanto, temos casos em que os serviços de segurança social estão a proceder à cobrança indevida e ilegal de contribuições.

Considerando todo o exposto, CGTP-IN solicita ao Senhor Ministro que se informe acerca destas situações e que dê instruções no sentido

1. Determinar que os beneficiários de subsídio de desemprego não sejam indevidamente penalizados com a exigência, abrupta, inesperada e incomportável para orçamentos familiares já tão reduzidos, de 3 meses de contribuição;

2. Pôr termo a situações de cobrança ilegal da contribuição sobre os subsídios de desemprego de valor igual ou inferior a €419,22.”

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 24.10.2013