Exercício da Actividade Sindical Na Administração Pública

 A Proposta de lei em causa introduz restrições muito importantes ao exercício da actividade sindical. Uma discussão alargada, para além de constituir uma exigência constitucional, é indispensável para proporcionar a reflexão e a ponderação que um acto legislativo como este requer.

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

 

 

A CGTP-IN tomou conhecimento da Proposta de Lei n.º 145/X, que visa introduzir alterações no Decreto-lei n.º 84/99, de 19 de Março, que regula o exercício da actividade sindical na Administração Pública.

 

As alterações que são propostas terão relevantes consequências na organização sindical e integram, para os efeitos constitucionais – art.º 56.º, n.º 2, al. a) - a noção de legislação do trabalho. A não sujeição da Proposta de Lei a discussão pública determinará, inexoravelmente, a inconstitucionalidade do diploma que, eventualmente, vier a ser aprovado por essa Assembleia da República.

 

Entretanto, foram convocadas algumas organizações sindicais para, no âmbito da Assembleia da República, exercerem o direito de participação previsto na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

 

Ora, para além de nem todas as organizações sindicais terem sido convocadas (por exemplo os sindicatos dos professores não foram convocados) a audição que vier a ocorrer nos termos da referida Lei não substitui a obrigação constitucional de a Assembleia da República promover a referida discussão pública por todos os sindicatos e comissões de trabalhadores: art.ºs 56.º, n.º 2 al. a) e 54.º, n.º 5, al. d) da Constituição da República. A própria CGTP-IN não foi chamada a participar na discussão do referido diploma o que é verdadeiramente inaceitável e motivo de grande preocupação.

 

Acresce que, a Proposta de lei em causa introduz restrições muito importantes ao exercício da actividade sindical. Uma discussão alargada, para além de constituir uma exigência constitucional, é indispensável para proporcionar a reflexão e a ponderação que um acto legislativo como este requer.

 

Face ao exposto, a CGTP-IN solicita a Vossa Excelência que diligencie no sentido de ser assegurada a discussão pública da Proposta de Lei 145/X, em conformidade com o disposto constitucionalmente sobre a matéria.

 

Com os mais respeitosos cumprimentos

 

 

 

A Comissão Executiva

 

 

 

Manuel Carvalho da Silva

Secretário-Geral