É tempo de acabar com a subsídio-dependência dos patrões face à Segurança Social e ao O.E.

A CGTP-IN reitera que, apesar de insuficiente, o aumento do SMN só foi possível pela acção dos trabalhadores, ao mesmo tempo que considera inadmissível uma nova redução da taxa social única para as empresas e inconcebível o pacote financeiro com que o Governo optou por brindar o patronato.

BASTA

Numa altura em que o Governo anuncia o envio, ao Presidente da República, do Decreto-lei sobre a descida da TSU, a CGTP-IN não pode deixar de criticar o facto do presente Projecto ter sido recebido para a apreciação no final da tarde do dia 13 de Janeiro (sexta feira) com pedido de envio de contributos até às 18 horas de dia 16 (segunda feira). Tal facto viola o Código do Procedimento Administrativo, que estabelece um período mínimo de 10 dias para pronunciamento dos interessados, e indicia que estamos perante um processo de auscultação meramente formal, que desrespeita prazos legais, e cujos pareceres o Governo parece não ter na devida conta, como se justifica e exige.

Para a CGTP-IN o SMN não pode servir como moeda de troca para manter as empresas numa situação de subsídio-dependência da Segurança Social e do Orçamento do Estado. Neste contexto, consideramos negativo o projecto de lei apresentado, porque:

1 – Estimula a continuação do modelo assente em baixos salários, uma vez que não só mantém como acentua a redução da TSU para os patrões, abrindo caminho à sua eternização, com pesados custos para a Segurança Social e o Orçamento do Estado. Acresce que alarga de forma significativa o seu âmbito, ao abranger trabalhadores que auferiam remuneração ligeiramente superior ao salário mínimo anteriormente em vigor (€530), desde que inferior ao valor actual de €557, bem como aos trabalhadores que aufiram valores salariais até 700 euros, desde que a diferença para a retribuição base resulte da prestação de trabalho suplementar e/ou nocturno.

2 – Incentiva a contratação de trabalhadores com o SMN, promove o bloqueamento patronal à negociação da contratação colectiva e favorece a absorção das restantes grelhas salariais por aquela retribuição, com a consequente desvalorização das profissões, das carreiras profissionais, das experiências, competências e qualificações. Esta política é responsável por já termos 21% dos trabalhadores com o SMN, número que pode aumentar significativamente, caso esta medida se venha a concretizar. Para a CGTP-IN, o SMN não se pode tornar na referência salarial em Portugal.

3 – Premeia a generalização da precariedade, ao aplicar a redução da TSU a todos os tipos de contratos celebrados em 2016, incluindo os com vínculo precário e o trabalho parcial, contrariando a promessa do combate a este flagelo, que atinge cada vez mais trabalhadores e famílias.

4 – Usa e abusa da Segurança Social, ao desviar para o patronato, as contribuições que constituem receitas legalmente consignadas ao financiamento das prestações sociais incluídas no sistema previdencial e ainda de políticas activas de emprego e de valorização profissional. Ainda que o Governo apresente a descida da TSU como uma “medida de apoio ao emprego”, esta não é evidentemente uma medida que possa ser classificada como tal, já que o seu objectivo não é claramente incentivar a criação de emprego, mas tão somente financiar as empresas, mesmo que daí resulte encargos na ordem dos 120 milhões de euros para a Segurança Social e o Orçamento do Estado. De resto, os números demonstram claramente (como aliás reflectem os Relatórios sobre o salário mínimo elaborados pelo Governo) que a actualização do salário mínimo não provoca o aumento do desemprego; pelo contrário, o que se tem verificado é um aumento do emprego e uma diminuição do desemprego.

5 – Sendo já de si negativo aquilo que resultava do “compromisso” da CPCS, há ainda a agravante de o projecto de decreto-lei submetido à apreciação não respeitar a premissa de que não seria a Segurança Social a arcar com o fardo financeiro da descida da TSU. Na verdade, não só será a Segurança Social a assumir todos os custos em 2017, como apenas será ressarcida em 50% no ano de 2018, violando assim aquilo que foi assumido. Este é só mais um aspecto, a juntar a tantos outros neste processo, que revelam a opção do Governo em favor do patronato, quando aumenta a redução da TSU para o patronato em 67%, ao mesmo tempo que nega o aumento dos salários aos trabalhadores do sector público e continua sem dar resposta à maioria dos desempregados que não têm protecção social.

6 – Mas não é só o Acordo da CPCS que é alterado. Com a descida da TSU é também questionada a posição conjunta do PS com o PEV, considerando o compromisso expresso que “não constará do programa do Governo qualquer redução da TSU das entidades empregadoras”.

7 – O facto de a Direcção do PSD ter expresso uma opinião diferente daquela que, enquanto Governo, impôs sobre esta matéria, não pode servir para branquear o seu passado, para além de ser necessário aferir se aquilo que agora defende não passa de uma manobra política de hoje, para se transformar num “tiro de pólvora seca”, amanhã.

8 – Neste quadro, a CGTP-IN considera que, independentemente do que se venha a verificar, a luta contra a redução da TSU vai continuar, assim como a exigência do aumento geral dos salários, enquanto elemento fundamental para promover um país mais justo e solidário.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 17.01.2017