Pela Igualdade e Pela Justiça, Contra a Discriminação!

stopO DEPARTAMENTO DE IGUALDADE E COMBATE ÁS DISCRIMINAÇÕES DA CGTP-IN, AO TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE RELAÇÃO DE LISBOA, SOBRE O DESPEDIMENTO DE UM TRABALHADOR PORTADOR DE HIV/SIDA, MANIFESTA A SUA TOTAL INDIGNAÇÃO FACE A ESTA DECISÃO E CONSIDERA QUE A POSIÇÃO JUDICIAL VEM CONSOLIDAR E DAR FORÇA ÀS PRETENSÕES DO PATRONATO PARA OS DESPEDIMENTOS ARBITRÁRIOS

PELA IGUALDADE E PELA JUSTIÇA, CONTRA A DISCRIMINAÇÃO!

 

 

 

O DEPARTAMENTO DE IGUALDADE E COMBATE ÁS DISCRIMINAÇÕES DA CGTP-IN, AO TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE RELAÇÃO DE LISBOA, SOBRE O DESPEDIMENTO DE UM TRABALHADOR PORTADOR DE HIV/SIDA, MANIFESTA A SUA TOTAL INDIGNAÇÃO FACE A ESTA DECISÃO E CONSIDERA QUE A POSIÇÃO JUDICIAL VEM CONSOLIDAR E DAR FORÇA ÀS PRETENSÕES DO PATRONATO PARA OS DESPEDIMENTOS ARBITRÁRIOS.

 

CONSIDERAMOS, POR ISSO, QUE ESTE DESPEDIMENTO É INJUSTO, INFUNDADO, DISCRIMINATÓRIO E INCONSTITUCIONAL PELAS SEGUINTES RAZÕES:

 

1 - Este despedimento é injusto porque a razão que subjaz à sua efectivação não se baseia em causas cientificamente provadas para considerar o trabalhador inapto para o exercício da sua profissão de cozinheiro. O facto é que a doença não impede as suas capacidades psico-motoras nem retira o discernimento do trabalhador para a responsabilidade das suas funções e agir de acordo com as regras de conduta inerentes à sua profissão, considerando que a empresa respeita as regras de higiene e segurança no trabalho e, desde logo, não ser credível que o trabalhador esteja no seu posto de trabalho sem o mínimo de condições físicas e psicológicas normais.

 

2 – Este despedimento é infundado porque o único critério que a empresa alega é que o trabalhador é portador do HIV/sida, mas não prova que a doença é impeditiva para o trabalhador desempenhar a sua profissão e não tem em conta a vontade do trabalhador para o exercício desta. O trabalhador tem direito ao trabalho e esse direito não pode ser violado com falsos argumentos de defesa da “saúde publica”, simplesmente, porque a saúde pública não está em perigo, mas a vida deste trabalhador poderá estar, por lhe faltar o trabalho e porque a sua dignidade profissional é afectada ao ser condenado por uma doença que a sociedade estigmatiza.

 

3 –  O despedimento do trabalhador é discriminatório pelas razões apontadas e porque permite desencadear uma onda de reacções estereotipadas e preconceituosas em relação às pessoas portadoras de HIV/sida, relegando-as para um “um lugar à parte” e sujeitando-as a todo o tipo de discriminação directa ou indirecta, inconcebíveis numa sociedade democrática e a acontecerem no “Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos”.

 

4 - Este despedimento é inconstitucional, porque viola o princípio da igualdade, designadamente, no acesso ao emprego e fere de forma intolerável a dignidade humana do trabalhador, trazendo à praça pública um problema que é do seu foro íntimo e que a empresa teve acesso, aproveitando a informação no pior sentido, isto é, fundamentando o seu poder como entidade empregadora – despedindo quando quer e como quer - com uma decisão judicial claramente redutora, e defensora do interesse dos que têm poder económico, contra os que reclamam justiça.

 

A decisão judicial, sancionando uma prática injusta e ilegal, abre caminho a novas formas de discriminação, de violação de direitos individuais e colectivos dos cidadãos e cidadãs e põe em causa os direitos no trabalho e a vivência democrático no Estado de Direito.

 

 

A CGTP-IN TUDO FARÁ PARA QUE OS DIREITOS DOS/AS TRABALHADORES/AS SEJAM RESPEITADOS E LUTARÁ PARA QUE NENHUMA LEI SEJA PROMOTORA DE DISCRIMINAÇÃO!

 

 

Lisboa, 21 de Novembro de 2007