Para a Efectivação da Formação Profissional

Acordo sobre Formação Profissional
Para a efectivação da Formação Profissional

A CGTP-IN, entende este Acordo como instrumento para concretizar e desenvolver, com sentido de progresso, as disposições legais, assente num pressuposto incontornável: tem de ser um acordo para cumprir. Nesta perspectiva, anunciamos hoje mesmo, uma “Campanha pela Efectivação do Direito à Formação Profissional”, a promover junto dos activistas sindicais e nos locais de trabalho, durante 2006 e início de 2007.

ACORDO SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PARA A EFECTIVAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CES, 8 de Fevereiro de 2006

Manuel Carvalho da Silva
Secretário-Geral

A educação e a formação profissional, a par da melhoria da organização e gestão das empresas e serviços, constituem pilares fundamentais de uma estratégia de desenvolvimento.

A formação profissional e, nomeadamente, a formação contínua ao longo da vida, é indispensável para aumentar a produtividade e melhorar a competitividade, mas também para preparar os trabalhadores/cidadãos face a uma sociedade em rápidas mudanças e onde as competências relacionais, assim como as ligadas à criatividade, à inovação, ao aprender a aprender e à cidadania, são fundamentais. E sabemos que uma sociedade avançada exige plena integração de todos os pré-activos, activos e pós-activos.

A CGTP-IN sempre considerou a educação e a formação como factores chave para promover o emprego e a qualidade do emprego, e, por essa via, o desenvolvimento económico, o progresso, a coesão social e a efectivação da igualdade de oportunidades. Contudo todos conhecemos muitos jovens, a quem foi exigida aplicação e resultados nas escolas e aquisição de formação profissional inicial, para depois só terem direito a trabalho precário, pouco qualificado e mal remunerado, ou mesmo ao desemprego e à exclusão social.

Em Portugal, temos reconhecido na lei o direito à formação profissional que, após o Acordo Tripartido de 2001, na sua essência integrado no Código de Trabalho, ganhou estatuto de “direito fundamental”, aproximando-se do direito constitucional à educação. Então o desafio é centrar esforços num objectivo: efectivar a formação profissional, no contexto da luta por uma nova matriz de desenvolvimento.

As entidades empregadoras têm especiais responsabilidades para a efectivação deste direito, que é também uma necessidade para o País e para os trabalhadores e trabalhadoras. Os empresários, deparam-se com factores que necessitam de ponderar à luz da sua responsabilidade de gestão, sobretudo nas pequenas e micro empresas, mas são eles que podem, em primeiro lugar, impulsionar a operacionalização deste direito, tomando a sua concretização como um investimento e não como um custo.

É necessário concretizar o número mínimo de 35 horas de formação anual certificada e implementar a chamada cláusula de formação para jovens entre os 16 e os 18 anos, que entram na vida activa sem a escolaridade obrigatória e sem qualificação profissional.

É indispensável valorizar a negociação colectiva, priorizando a formação contínua, seja em ordem ao estabelecimento de planos diferenciados sectoriais, seja no aprofundamento e desenvolvimento da contratação colectiva como instrumento de progresso das relações laborais e das condições de vida e de trabalho.

O reconhecimento e valorização de novas competências deve reflectir-se na progressão profissional e na qualificação, factores de maior motivação dos trabalhadores para a formação e propiciadores de capacidades que lhes permitem gerir melhor as suas carreiras e trajectórias profissionais.

Há que definir prioridades para a acção, mas ter presente que: (i) o tecido económico assenta em médias, pequenas e micro empresas e estas vêm reforçando a sua importância estratégica; (ii) o pais é litoral e interior, grandes cidades, mas também vilas e aldeias; (iii) há estruturas e meios técnicos e humanos, incluindo formadores e espaços físicos, quer pertencentes ao Estado, em particular o IEFP, quer a parcerias público/privado, quer ainda a entidades privadas que, se bem utilizadas, podem responder a muitos problemas das empresas e às necessidades do país; (iv) no quadro do novo QREN, têm que surgir orientações correctas, utilização rigorosa dos dinheiros disponíveis e práticas de rigor.

O Estado não pode desresponsabilizar-se da formação de activos. Cabe-lhe, em estreita articulação com os parceiros sociais, um papel importante, como regulador do sistema, nomeadamente no que respeita à identificação permanente das necessidades de formação e à dinamização de um sistema que certifique a formação e proceda ao reconhecimento das competências adquiridas através da actividade profissional, disponibilizando meios públicos adequados.

O Estado deve garantir condições para uma formação qualificante a todos os que entram no mercado de trabalho e uma formação de reinserção profissional aos desempregados. Quem cai no desemprego deve ter de imediato, um projecto de formação estruturado em articulação com as empresas e serviços da respectiva região, de forma a assegurar uma rápida empregabilidade.

A CGTP-IN, entende este Acordo como instrumento para concretizar e desenvolver, com sentido de progresso, as disposições legais, assente num pressuposto incontornável: tem de ser um acordo para cumprir. Nesta perspectiva, anunciamos hoje mesmo, uma “Campanha pela Efectivação do Direito à Formação Profissional”, a promover junto dos activistas sindicais e nos locais de trabalho, durante 2006 e início de 2007.