Sentença obriga a integração de trabalhador temporário nos quadros da empresa

cabelauto interna 213A empresa Cabelauto – Cabos para Automóveis, foi obrigada a reintegrar nos quadros da empresa um trabalhador que prestava serviço por contrato de trabalho temporário, primeiro pelo Tribunal de Trabalho da Comarca de Braga e, após recurso da empresa, pelo Tribunal da Relação de Guimarães. O trabalhador volta a exercer a sua actividade profissional na empresa Cabelauto já na próxima segunda-feira, 20 de Junho, com direito à antiguidade e a todas as prestações vencidas desde o seu despedimento até à sua reintegração, ou seja, fica a empresa obrigada ao pagamento dos salários, incluindo subsídios de Natal e de férias, como se o trabalhador efectivamente estivesse ao serviço da empresa.

FONTE: SITE-NORTE