Trabalho sazonal e precário prevalece na Escola Pública

u234lA Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais exige que o Ministério da Educação atribua às escolas o número de trabalhadores equivalente às suas reais necessidades, recrutando por tempo indeterminado os trabalhadores correspondentes e pondo cobro, de vez, à sazonalidade e à precariedade.

FONTE: FNSTFPS

A sazonalidade e a precariedade continuam a marcar as relações de trabalho nos estabelecimentos de educação e ensino da Rede Pública, a avaliar pelos anúncios de abertura de procedimentos concursais para selecção de pessoal não docente, divulgados em Diário da República e na Comunicação Social, nas últimas semanas.

Numa autêntica manobra de propaganda eleitoral, o Ministro da Educação, veio anunciar o recrutamento de 2882 trabalhadores não docentes, para escolas da Rede Pública, em todo País, escondendo porém que este número não corresponde nem a metade das faltas de pessoal existentes.

Importa ainda salientar que o Ministro da Educação informou que os contratos a celebrar após este recrutamento, teriam a duração de um ano eventualmente prorrogáveis , o que é redondamente falso. De facto, verifica-se agora, pelos anúncios publicados, que os contratos têm a duração do ano lectivo, ou seja, de nove meses. Com isto, estamos confrontados com o agravamento da sazonalidade no sector.

A insuficiência do número de trabalhadores a contratar, fica igualmente provada com o facto de simultaneamente estarem a ser publicados anúncios para o recrutamento de trabalhadores com contratos à hora, a exemplo do que aconteceu em anos anteriores, em que havia centenas e centenas de trabalhadores a exercerem funções nas escolas, duas a três horas por dia, durante trinta dias e por vezes menos tempo. Ou seja, também a precariedade não acabou na rede pública de educação e ensino.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais continua a exigir que o Ministério da Educação proceda a uma verdadeira correcção da portaria de Rácios, atribuindo às escolas não agrupadas e aos agrupamentos de escolas o número de trabalhadores que corresponda às suas reais necessidades e recrutando por tempo indeterminado os trabalhadores correspondentes, pondo cobro, de vez, à sazonalidade e à precariedade.