Terça-Feira, 4 de Março (Carnaval) é feriado para os trabalhadores das Indústrias Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes, alerta a federação dos sindicatos do sector - FESETE. Esclarece ainda que os diferentes Contratos Colectivos de Trabalho negociados e em vigor para as Indústrias Têxteis, Vestuário, Curtumes e Calçado, têm consagrado nas suas normas como um direito dos trabalhadores o gozo do feriado de Carnaval, o qual se tornou obrigatório para todas as empresas, filiadas ou não filiadas nas associações patronais, através das respectivas Portarias de Extensão publicadas.
FONTE: FESETE