As instituições procederam incorreta e ilegalmente ao aplicarem os cortes salariais impostos pela Lei do Orçamento de Estado para 2014 (entrou em vigor a 1.1.2014) a componentes remuneratórias relativas a “trabalho” realizado em anos anteriores. O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses denunciou e interveio no sentido de ser reposta a legalidade.