Cantinas em luta junto aos escritórios do Grupo Trivalor

No dia 11 de Fevereiro de 2013, trabalhadores concentrados junto aos escritórios do Grupo Trivalor, em Leça do Balio, exigiram aumentos salariais dignos que reponham o poder de compra perdido nos últimos três anos. As empresas deste setor de atividade têm vindo a pôr em causa direitos dos trabalhadores previstos no contrato coletivo de trabalho (CCT), designadamente algumas deixaram de pagar o subsídio noturno, o subsídio de alimentação nas férias, implementaram horários ilegais de 12 horas diárias, não cumprem os quadros de densidades e, aproveitando-se da nova legislação, passaram a pagar apenas 25% do valor que pagavam pelo trabalho prestado em dia feriado.

Moção
aprovada pelos trabalhadores das cantinas, refeitórios, áreas de serviço e bares concessionados, concentrados dia 11 de Fevereiro de 2013, junto aos escritórios do Grupo Trivalor, em Leça do Balio.
Considerando que:
•A associação patronal AHRESP e as empresas das cantinas, refeitórios, áreas de serviço e bares concessionados recusam negociar aumentos salariais há três anos;
•As empresas deste setor de atividade têm vindo a pôr em causa direitos dos trabalhadores previstos no contrato coletivo de trabalho (CCT), designadamente algumas deixaram de pagar o subsídio noturno, o subsídio de alimentação nas férias, implementaram horários ilegais de 12 horas diárias, não cumprem os quadros de densidades e, aproveitando-se da nova legislação, passaram a pagar apenas 25% do valor que pagavam pelo trabalho prestado em dia feriado;
•Nas cantinas escolares, mais de 90% dos trabalhadores são precários, todos os anos são contratados no início do ano escolar e despedidos no final do mesmo;
•Este ano letivo, o Grupo Trivalor (Gertal/Itau) que ganhou a concessão do serviço de refeições das cantinas escolares do Ministério da Educação, contratou muitos trabalhadores através de empresas de trabalho temporário, quando em anos anteriores os mesmos trabalhadores eram contratados pela empresa concessionária;
•As empresas de trabalho temporário despediram os trabalhadores em meados de Dezembro e contrataram-nos novamente em Janeiro, só para não lhes pagarem o salário no período das férias de natal;
•O Grupo Trivalor não cumpre o Caderno de Encargos, reduziu o número de trabalhadores nas cantinas escolares e o número de horas diárias e semanais;
•O Grupo Trivalor não cumpre as densidades obrigatórias do contrato coletivo de trabalho e não classifica as cozinheiras, no mínimo, como 2.ª;
•Muitos trabalhadores não são pagos de acordo com as funções que efetivamente exercem.

Assim, os dirigentes, delegados sindicais e demais trabalhadores das cantinas, áreas de serviço e bares concessionados presentes na concentração de protesto, realizada dia 11 de Fevereiro de 2013, junto à sede do Grupo Trivalor, na Rua da Lionesa, em Leça do Balio, exigem:
1.Aumentos salariais dignos que reponham o poder de compra perdido nos últimos três anos;
2.Negociação do contrato coletivo de trabalho com a manutenção de todos os direitos;
3.Respeito pelos direitos consagrados no contrato coletivo de trabalho;
4.Pagamento do trabalho em dia feriado de acordo com o previsto no contrato coletivo de trabalho;
5.Garantia que as empresas de trabalho temporário não farão caducar os contratos de trabalho nas cantinas escolares nas férias da Páscoa deste ano;
6.Garantia de que não haverá contratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário no ano letivo 2013/2014 e que todos os trabalhadores serão contratados para todo o ano escolar;
7.Garantia de que no ano letivo 2013/2014 não haverá lugar a redução do número de trabalhadores nem à redução da carga horária e que, no mínimo, será garantida uma carga horária de 5 horas diárias e 25 horas semanais;
8.Reclassificação de todos os trabalhadores que estejam classificados como cozinheiros de 3.ª para cozinheiros de 2.ª, quando haja apenas um na unidade e este esteja classificado como 3.ª, conforme determina o CCT em vigor;
9.Reclassificação das empregadas de refeitório como preparadoras, no mínimo, uma trabalhadora nas unidades que confecionam 300 ou mais refeições.