FENPROF reúne hoje com a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre Mobilidade por Doença
No seguimento do pedido de reunião à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre o regime de Mobilidade por Doença (MpD), foi agendada para hoje, às 15h00, uma reunião com o objetivo de discutir e refletir a aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, um decreto-lei que introduziu limitações sérias num regime que, desde 2006, garantia o direito à saúde e segurança no trabalho dos docentes com incapacidade comprovada (ou com ascendentes ou descendentes a seu cargo nessa situação).
A delegação da FENPROF, para além de dirigentes da federação, integrará dois docentes excluídos da Mobilidade por Doença, um docente com fortes limitações na parentalidade e uma docente que viu agravada a sua situação clínica por força da exclusão da MpD. No primeiro caso corre já Ação em Tribunal e o segundo está em fase de avaliação jurídica, também para Ação em Tribunal contra o Ministério da Educação por violação de garantias e direitos fundamentais.
O pedido de reunião foi realizado após a primeira apreciação crítica da Provedora de Justiça, relativamente à aplicação do regime de mobilidade por motivo de doença para o pessoal docente, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, no qual se considera “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente” e se expressam preocupações com a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos e com a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade. Foi, também, solicitado a vários grupos parlamentares o pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação das garantias e direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, entregue um apelo ao senhor Presidente da República, solicitando a não conclusão do período experimental de dois anos previsto para este decreto-lei e enviada, ao Comité Europeu dos Direitos Sociais, queixa sobre este da legislação, uma vez que da sua aplicação resulta a violação de princípios, direitos e garantias consagrados em convenções internacionais e comunitárias em matéria de segurança e saúde dos docentes no trabalho.
A FENPROF não aceita, em tempo de falta de professores, que a docentes disponíveis para trabalhar, mas com incapacidade comprovada (ou por terem a seu cargo ascendentes ou descendentes nessa situação), não sejam garantidas condições de saúde e segurança para trabalhar.
FONTE: FENPROF