Câmara de Ponte de Lima despediu trabalhador sem justa causa

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA DESPEDIU UM TRABALHADOR SEM JUSTA CAUSA E SEM PROCESSO DISCIPLINAR

A Uniself, S. A. explorava o serviço de refeições da cantina da Escola EB 2,3 da Correlhã e deixou de explorar a mesma.

A Uniself enviou uma carta a um trabalhador efetivo no dia 30.8.2022 a transferir o contrato de trabalho do mesmo para a Câmara Municipal de Ponte de Lima a partir de 1 de setembro de 2022.

O trabalhador apresentou-se ao serviço no dia 1 de setembro e foi impedido de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais;

Voltou a apresentar-se nos dias 12 e 14 de setembro e voltou a ser impedido de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as minhas funções profissionais;

A requerimento do sindicato, realizou-se hoje uma reunião na DGERT e, quer a Câmara Municipal de Ponte de Lima quer a Uniself, S. A., recusaram assumir o contrato de trabalho.

O trabalhador foi, assim, despedido sem justa causa e sem processo disciplinar.

O sindicato vai requerer a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho e preparar o processo de impugnação do despedimento para dar entrada no Tribunal de Trabalho.

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte