O Acordo de Empresa (AE) subscrito com a administração da TST, foi publicado no BTE nº 35/2022 de 22 de Setembro, que passará a regular as novas relações de trabalho na empresa e que incorpora os salários acordados e em vigor, depois das lutas desenvolvidas.
O resultado desta negociação assentou na dinâmica dos trabalhadores, baseada na unidade na acção, construída a partir dos locais de trabalho.
Não é o resultado final, o mesmo tem que continuar a ser melhorado, a partir das propostas dos trabalhadores, que tem que ter como objectivo central, mais e melhores salários.
Este é um AE dos trabalhadores e são estes que o têm que defender, exigindo aquilo a que têm direito e denunciado ao seu sindicato – o STRUP – todos os incumprimentos que verificarem.
Fonte: FECTRANS/STRUP