Reinscrição de docentes retirados indevidamente da Caixa Geral de Aposentações para a Segurança Social:
Tribunais reconhecem razão aos professores!
Foram muitos os professores que, por iniciativa do governo, se viram retirados da Caixa Geral de Aposentações, apesar de nela já se encontrarem inscritos, uma vez que iniciaram funções antes de 1 de janeiro de 2006.
Vários desses docentes recorreram aos seus Sindicatos, que os ajudaram a reclamar desse facto e a recorrer aos tribunais, sempre que tal se tornou necessário. Na sequência desse recurso e por força do pronunciamento favorável do Supremo Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 0884/13, de 6/03/2014, ao pessoal docente que iniciou funções públicas antes de 1/1/2006 deve ser reconhecido, com efeitos retroativos, o direito a reingressar na CGA depois de ter estado inscrito na Segurança Social.
Segundo o referido Acórdão, da conjugação dos artigos 2.º da Lei n.º 60/2005 com o artigo 22.º n.º 1 do Estatuto da Aposentação resulta que “só haverá cancelamento da inscrição do subscritor que cesse definitivamente o exercício do seu cargo, assistindo-lhe, porém, o direito a ser de novo inscrito se voltar a ingressar em funções públicas”. Assim, “só há lugar ao cancelamento da inscrição do subscritor, com a consequente eliminação, quando aquele cesse, a título definitivo o seu cargo, porquanto o legislador teve o cuidado de ressalvar desse cancelamento a situação do trabalhador (...) que foi “investido noutro a que corresponda igualmente direito de inscrição”. Isto é, que se limita a transitar, dentro da Administração Pública, de uma entidade para outra”. Assim, “só há eliminação do subscritor se ele não for investido noutro cargo a que – antes de 1/1/2006 – correspondesse direito de inscrição”.
Com vista a ver reconhecido aos professores o direito de serem reinscritos na CGA, os sindicatos da FENPROF recorreram e continuam a recorrer à via judicial, sempre que o problema não é resolvido por via da simples reclamação. Neste momento, das 80 ações judiciais interpostas, três já transitaram em julgado, com decisão favorável aos professores, e oito encontram-se em fase de recurso – sete em tribunal de 2.ª instância e uma no Supremo Tribunal Administrativo. Releve-se que, das oito ações que se encontram em fase de recurso, seis foram decididas favoravelmente pelos tribunais de primeira instância. Os restantes casos correm ainda nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Os professores que ainda não iniciaram o processo de reinscrição têm direito e desejem, deverão recorrer aos seus sindicatos, que, no caso da FENPROF, há muito que acompanham, com êxito, este processo.
Fonte: FENPROF