Atribuição dos 3 dias de férias via avaliação de desempenho (SIADAP)
Em dezembro de 2019, o STML celebrou com a CML um novo Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) alcançando mais e melhores direitos para os trabalhadores da autarquia, especialmente a atribuição de mais 3 dias de férias através de avaliação positiva, acrescentando a CML a inexistência de faltas injustificadas no ano precedente.
O que diz a Cláusula nº 21-Recompensa de Desempenho no ACEP celebrado em 2019:
A acrescer à duração do período de férias anual, os trabalhadores a quem tenha sido atribuída menção positiva na Avaliação de Desempenho e não tenham qualquer falta injustificada no ano anterior têm direito ao acréscimo de três dias de férias, sempre a marcar por acordo, ou na sua falta, pela entidade empregadora, com efeitos a partir da avaliação de desempenho obtida no biénio 2017/2018.
Este processo teve um longo percurso, iniciado em 2014, quando o objetivo passava por salvaguardar principalmente as 35 horas semanais. Na proposta do STML apresentada ao então Presidente da autarquia – António Costa – também contemplava a majoração dos dias de férias via avaliação de desempenho. Da atribuição de 3 dias com avaliação positiva, a CML aceitou em 2014 a majoração faseada, isto é:
Avaliação de Adequado 1 ponto 1 dia de férias
Avaliação de Relevante 2 pontos 2 dias de férias
Avaliação de Excelente 3 pontos 3 dias de férias
Em fins de 2017, inícios de 2018, verificou-se que em alguns serviços municipais, as hierarquias impediam o gozo dos dias de férias que os trabalhadores tinham direito via avaliação de desempenho. Perante esta situação de todo inaceitável e injustificável, o STML solicitou esclarecimentos à CML por intermédio da Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), motivando um intenso debate durante quase todo o ano de 2018.
Posição pública do Sindicato a 24 ABR 2018
"O STML defende que a majoração dos dias de férias deve ser anual, considerando que os trabalhadores têm direito ao gozo de férias todos os anos, e não apenas de dois em dois anos. Continuaremos a defender esta posição e exigiremos ao Executivo Municipal que respeite o celebrado em ACEP com o Sindicato e, por seu intermédio, os trabalhadores da Câmara Municipal."
Posição pública do Sindicato a 8 OUT 2018
"O STML sempre contestou a interpretação da CML sobre esta matéria, que passava pela atribuição da majoração dos dias de férias de dois em dois anos, seguindo o ciclo avaliativo do SIADAP. Uma posição agora revertida. Foi finalmente assumido o exigido pelos trabalhadores e sindicato com efeitos a partir do ciclo 2015/2016. A DMRH irá informar as várias orgânicas da autarquia para que procedam à atribuição dos dias de férias (1, 2 ou 3), correspondentes a cada ano, junto dos seus respetivos trabalhadores."
Posição pública do Sindicato a 16 NOV 2018
"Após vários meses de discussão e negociação, assumiu finalmente a CML (na reunião com o STML a 4 de outubro) repor a justiça, dando razão ao defendido por este Sindicato. Neste sentido, comprometeu-se a DMRH informar todas as orgânicas da autarquia sobre a necessidade em atribuir aos seus respetivos trabalhadores os devidos dias de férias em relação aos anos de 2015 e 2016 (excelente=3 dias; relevante=2 dias; adequado=1 dia)."
O diferendo foi finalmente solucionado, respeitando o espírito do ACEP celebrado em 2014, mas também os direitos e expetativas dos trabalhadores.
Durante os anos de 2018 e 2019, avançou-se igualmente com a negociação de um novo ACEP, desta vez reimportando a majoração de 3 dias de férias via avaliação positiva, procurando pôr termo à sua atribuição 'faseada'. O objetivo foi atingido com a celebração de um novo Acordo em dezembro de 2019. A referência para a atribuição dos 3 dias de férias, partiu da avaliação obtida no biénio 2017/2018, passando os trabalhadores a ter direito efetivo a esta majoração nas suas férias a partir de 2019 em diante. Em 2019 e 2020, fizeram-se os necessários reajustes.
Chegados a 2021, especialmente neste mês de março em que todos os trabalhadores devem programar e formalizar os seus pedidos de férias, constatou-se que não estão a ser considerados os 3 de dias de férias aos trabalhadores de vários serviços municipais, argumentando os seus responsáveis que só no fim do ciclo avaliativo, os trabalhadores poderiam usufruir dos dias atribuídos via avaliação de desempenho. Em suma, os trabalhadores em vez de gozarem mais 3 dias de férias por ano, gozariam 6 dias de férias no segundo ano do referido ciclo de avaliação. Uma sensação infeliz de dejavu emerge incompreensivelmente.
Afirmámos a 14 MAR 2022:
"Esta interpretação foi criticada pelo Sindicato na reunião com a CML, na expetativa que a DMRH emita orientações claras sobre esta matéria para todas as orgânicas no município. O gozo de férias é anual, não de dois em dois anos. O ciclo avaliativo pode ser bienal, mas a atribuição de pontos via SIADAP é anual. Se for necessário proceder a qualquer reajuste, poder-se-á fazer a posteriori."
Na reunião realizada nesta data (14.03.2022) com o Vice-Presidente da CML, onde também esteve o responsável máximo da DMRH, foi sublinhado novamente esta matéria, exigindo a reposição da interpretação consensualizada em 2018 e que está de acordo com o ACEP celebrado em 2019, também pelo determinado na Lei do trabalho em funções públicas sobre o direito de férias.
Aconselhamos todos os trabalhadores no momento da marcação das suas férias terem como referência, pelo menos, os 25 dias de férias. As férias gozam-se em termos anuais, não de dois em dois anos! O STML continuará a defender os trabalhadores da CML no seu direito aos conteúdos expressos no ACEP e com os quais a CML concordou. Respeite-se, portanto, o celebrado em Acordo Coletivo de Empregador Público.
Fonte: STML!