A trapalhada criada pelo Conselho de Administração da RTP em torno do teletrabalho atinge proporções novelescas e ainda estamos no prólogo.
Os Sindicatos têm conhecimento das pressões exercidas pelo CA às diversas direções para obrigarem os trabalhadores a tomar uma decisão rápida, dado o desconhecimento da Empresa sobre o número dos que vão regressar. Ora, a carta enviada pela administração é clara quando diz que os trabalhadores têm até dia 25 de Fevereiro para enviarem à DRH a sua decisão sobre a vontade de permanecerem em teletrabalho.
Os trabalhadores, que queiram manter-se em teletrabalho, não têm culpa da incapacidade da Empresa de planear, com a devida antecedência, o regresso em segurança dos trabalhadores ao trabalho presencial. Nem se lhes pode exigir que apressem a sua decisão para a empresa se dedicar, finalmente, a fazer a gestão dos espaços, muitos deles, entretanto, ocupados.
Não é justo que se apressem decisões quando muitos dos teletrabalhadores não sabem o que fazer perante a superficialidade e as omissões deste processo. Não sabem a que dias terão de ir à empresa, quem os estipula, qual vai ser verdadeiramente o seu vencimento, quem paga as deslocações ao serviço e se de facto a minuta enviada é a definitiva.
Tudo é vago e ferido de ilegalidade efetiva. O subsídio de transporte é, inequivocamente, retribuição que não pode ser retirada, nem substituída por um abono para ressarcir os custos dos trabalhadores com o seu trabalho remoto para a empresa. Esses encargos suportados pelo trabalhador devem ser pagos pela empresa, no mês seguinte a serem efetuados, e contra apresentação da devida fatura à RTP. O seu pagamento está isento de IRS!
Relativamente ao corte do valor do subsídio de refeição atribuído, por Acordo de Empresa, aos trabalhadores sem cantina, como é o caso das Delegações e do Centro Regional dos Açores, a decisão do Conselho de Administração em extorquir quase 4€ diários aos trabalhadores em regime de teletrabalho é deveras desequilibrada e psicótica, para além da demonstração de uma conduta de gestão nada assente em bons princípios.
Os Sindicatos não estão contra o teletrabalho. Estão, sim, contra o aproveitamento da Empresa em tentar ganhar dinheiro à custa dos teletrabalhadores! Estão contra o facto de o CA não querer manter intacta a retribuição dos trabalhadores, que a lei exige ser mantida.
Esclarecemos que tudo faremos, até às últimas consequências, para repor o cumprimento da Lei! Não admitimos qualquer prejuízo para os trabalhadores, estejam eles em trabalho presencial, ou
remoto. Por isso, decidimos recorrer à Autoridade Para as Condições de Trabalho (ACT) e aos meios legais competentes para a imposição da legalidade.
Aconselhamos os trabalhadores a terem calma e não se deixarem persuadir por coações. Esta é uma opção que só ao trabalhador cabe, pois tem implicações no seu modo de vida.
Os sindicatos abaixo referenciados asseguram que, independentemente da decisão dos trabalhadores, relativamente à sua prestação de trabalho segundo as obrigatoriedades da Empresa, o objetivo é melhorar as condições do contrato de Acordo de Teletrabalho e os créditos não se esgotam nem nessa decisão, nem no Tempo. Estamos cá para vos dar a segurança de que a Lei é para cumprir!
Fonte: FE, FETESE, SICOMP, SINTTAV, SITESE, SITIC, SJ, SMAV