Terça-feira de Carnaval é feriado. No sector privado, quando os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho o consagram e, onde não o consagram ou não existe, quando o «uso e costume de concessão desse feriado aos trabalhadores» é uma prática da empresa, transformando-o assim em direito adquirido. Na administração pública, central, regional e local, depende da tolerância de ponto.
A generalidade dos IRCT e CCT, negociadas por sindicatos da CGTP-IN, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado.
Os trabalhadores que necessitem de mais informações deverão contactar os seus sindicatos.