Os trabalhadores da RTP foram confrontados, nesta sexta-feira, com dois documentos emanados do CA. Os documentos dizem respeito: um, à denúncia do acordo individual de teletrabalho vigente desde Maio de 2020, outro, à minuta do novo acordo a celebrar com os teletrabalhadores e que vem instaurar um regime discriminatório entre trabalhadores em trabalho remoto e trabalho presencial, e ainda um tratamento diferenciado entre os próprios teletrabalhadores.
Após a reunião como o CA, de 17 de Janeiro p. p., em que por unanimidade os sindicatos se opuseram à proposta avançada pela empresa sobre o modo de pagamento das despesas acrescidas, a Administração avançou, unilateralmente, na imposição de um contrato contrário à lei, ao AE e às próprias regras prescritas pelo acionista Estado sobre o modo de aplicação da lei.
A cegueira em conseguir dinheiro, a todo custo, faz com que se exija aos trabalhadores que paguem do seu bolso as despesas acrescidas. Ao substituir o pagamento do subsídio de transporte por uma importância “equivalente ao seu valor” como abono para fazer face a custos acrescidos, a empresa são só viola a lei, porque institui uma discriminação remuneratória em relação ao trabalhador com a mesma função e categoria em regime presencial, mas também cria uma desigualdade entre os teletrabalhadores que receberão valores diferenciados de abono de acordo com o seu posicionamentos na tabela salarial.
Naturalmente, os dirigentes e diretores em teletrabalho continuarão a manter a remuneração da atribuição das suas viaturas. Só os trabalhadores perderão a sua, para continuarem a financiar do seu bolso a grelha televisiva da empresa.
Nada disto parece preocupar o Acionista Estado, que ao permitir esta iniquidade revela ter dois pesos e duas medidas para a aplicação da Lei.
Os Sindicatos já solicitaram pareceres aos seus gabinetes jurídicos e vão requerer a intervenção urgente das entidades fiscalizadoras para o efeito.
Fonte: STT