Centro Hospitalar São Francisco: Diz não ao banco de horas

DIZ NÃO AO TRABALHO DE BORLA!

DIZ NÃO AO BANCO DE HORAS!

Um ano depois da grande resposta dada pelos trabalhadores do Centro Hospitalar S. Francisco ao recusarem a implementação do banco de horas, votando NÃO no referendo, vem agora o Conselho de Administração (CA) tentar repetir o referendo para novamente tentar implementar um Banco de Horas Grupal.

Um ano depois agravaram-se problemas dos trabalhadores com o aumento das cargas de trabalho e a desregulação dos horários de trabalho. E como teria sido se não tivessem recusado o Banco de Horas Grupal?

Colocando a possibilidade da entidade patronal poder aumentar em 2h a jornada de trabalho diária;

Entregando 150h anuais de borla para a entidade patronal gerir consoante os seus interesses;

Com a insistência no referendo, o CA tem como objectivo maximizar lucros mesmo que à custa da não conciliação da vida pessoal, familiar e social dos trabalhadores e das suas famílias, ou seja, demonstra a fraca preocupação com a vida social, familiar e o descanso dos trabalhadores.

Com a implementação dum Banco de Horas pretendem dispor do teu tempo de uma forma desproporcional e desigual, conforme interessa à empresa, para responder à falta de trabalhadores e às necessidades de trabalho suplementar, sem contratar mais trabalhadores.

OU SEJA: Para os trabalhadores do CHSF o Banco de Horas Grupal vai resultar em mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos!

Com a introdução do Banco de Horas Grupal o CHSF pode, durante 2 anos, obrigar-te (sem te consultar) a:

Fazer mais 2 horas por dia;

Até 150 horas por ano de borla;

O gozo das horas trabalhadas só é efectuado 60 dias após o fecho do mês em que foram realizadas;

O gozo das horas acumuladas no Banco de Horas depende sempre da aceitação da entidade patronal, portanto o trabalhador só pode gozar as horas quando o patrão assim o entender!

Os problemas de gestão do Centro Hospitalar S. Francisco não se resolvem aumentando a duração da jornada de trabalho diária e com mais desregulação dos horários de trabalho!

O que o Centro Hospitalar S. Francisco precisa é de contratar mais trabalhadores e pagar o trabalho suplementar conforme o Contrato Colectivo de Trabalho!

NÃO ACEITES A DETERIORAÇÃO DAS TUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE VIDA! A DECISÃO VAI SER TUA! VOTA NÃO NO REFERENDO DO BANCO DE HORAS!

O trabalho suplementar está regulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e estipula:

O pagamento do trabalho suplementar com acréscimo de 50% na primeira hora de trabalho suplementar e 75% nas horas ou fracções seguintes;

O pagamento acrescido de 100% quando o trabalho suplementar é realizado em dia de descanso obrigatório, complementar ou em dia feriado;

O CCT confere ainda direito a descanso compensatório, remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado.

Sabias que:

Podem ser trocados dois dias de faltas por ano por dias de Férias;

Tens 4 horas por trimestre para acompanhar o teu filho na escola e que além de justificada esta falta é remunerada!

FONTE: CESP