Professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias

Resposta do ministério aos órgãos de comunicação social esclarece:
Professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias

Na sequência de uma tomada de posição enviada aos órgãos de comunicação social, na qual a FENPROF denunciou pressões e ameaças feitas a docentes por direções de escolas, na sequência de visitas da task force, para que impusessem horas extraordinárias aos docentes das suas escolas, como forma de resolver o problema da falta de professores, o gabinete do ministro da Educação informou a agência LUSA que “a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador".

Em 9 de dezembro, a FENPROF denunciou publicamente que uma “task-force criada pelo Ministério da Educação” (DGEstE-DGAE-DGE) estava a dar uma “ajuda” às escolas, visitando-as, nos casos “em que não têm sido preenchidos os horários colocados em oferta para contratação de escola”, tendo como resultado a informação ao corpo docente de que “as horas que se mantêm a concurso serão distribuídas pelos docentes colocados”. Mais, os professores têm sido informados de que serão horas extraordinárias de aceitação obrigatória e que essa distribuição de horas pelos professores não carece de autorização superior. Nessa nota, a FENPROF revelava, ainda, que “como forma de ameaça, é dito aos professores que as faltas às horas extraordinárias terão de ser justificadas, caso contrário será aberto processo disciplinar”.

A FENPROF lembrou que, nos termos do artigo 83.º do ECD, “os professores poderão mobilizar motivos atendíveis para não aceitar estas horas extraordinárias, como sejam as ilegalidades, falta de condições de saúde, entre outros motivos”. Lembra ainda que foi “convocada uma greve, por estes motivos, que poderão fazer, não tendo de apresentar qualquer justificação, nem podendo haver receio de abertura de processo disciplinar.”

Interpelado por jornalistas, o ME afirmou, segundo revela a LUSA e o jornal Público:

"Apesar de legalmente existir a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias de modo unilateral, a indicação dada pela Administração Escolar às escolas é de que a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador".

Ora, na sequência da informação emitida pelo Ministério da Educação, fica esclarecido que, apesar do que se encontra estabelecido no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, os professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias como forma de suprir a falta de professores. Caso a sua pretensão não seja atendida, os docentes devem dirigir-se aos seus sindicatos.

Fonte: FENPROF