O SITE CSRA informou que foi alcançada, na Linde Saúde, uma vitória de uma trabalhadora e da acção sindical no exercício do direito a maternidade/paternidade, conseguindo obter licença para assistência a filho, esgotada a licença parental complementar.
O Código do Trabalho reconhece que, na impossibilidade de um dos progenitores exercer uma actividade profissional ou se encontrar impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal, um(a) trabalhador(a) tem direito a licença para assistência a filho, de forma consecutiva ou interpolada, até ao limite de dois anos (depois de esgotada a licença parental complementar).
Uma trabalhadora da Linde Saúde, que se encontrava em situação dramática, por terminado a licença parental complementar, acabou recentemente por garantir a licença para assistência a filho, depois de uma intervenção a partir da sua organização sindical.
Para o SITE CSRA, trata-se de direitos que representam avanços importantes para o desenvolvimento da sociedade e para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores.
Este caso constitui mais uma prova de que, com a organização dos trabalhadores e a sua participação activa, é possível fazer cumprir os direitos conquistados.