Empresa cedeu: Greve dos trabalhadores da CarrisTur foi desconvocada

A greve dos trabalhadores da CarrisTur foi desconvocada, depois de a empresa ceder na sua posição negocial.

RETIRADO PRÉ-AVISO DE GREVE DO DIA 2 NOVEMBRO!

Afirmávamos no último comunicado dirigido aos trabalhadores da CarrisTur, que “do céu só cai a chuva, o resto é conquistado pela luta dos trabalhadores!”. Confirma esta afirmação o último comunicado da CarrisTur, datado de 27/10/2021, no qual assumem a resolução de mais um dos pressupostos pela qual a greve foi decretada.

Assim depois de terem assumido, no seu comunicado de 11/10, em vésperas, da última greve que:

As atividades complementares e a prestação de contas passam a estar incluídas no horário de trabalho;

O abono para falhas irá ser pago aos trabalhadores que efetuaram serviço no elevador de Sta. Justa e a todos os trabalhadores que se encontrem a desempenhar funções de promoção e venda de bilhetes;

Foram retomadas as avaliações de desempenho de 2019 e iniciou as de 2020;

No comunicado divulgado no dia 27/10/2021, a gerência da CarrisTur assume também que até ao final do ano, efetuará o pagamento da atualização, desde janeiro de 2020, dos valores das anuidades e diuturnidades, no cumprimento do estabelecido no AE.

Não temos qualquer tipo de dúvida, que mais esta evolução positiva da gerência da CarrisTur, se deve à firmeza e coragem demonstrada pelos trabalhadores que aderiram às últimas duas greves e se preparavam para mais uma jornada de luta, com a greve do dia 2 de novembro e início, por 30 dias da greve a todo o trabalho extraordinário.

Perante esta evolução, foi entendimento da estrutura sindical do STRUP na CarrisTur, tidas em conta as opiniões dos trabalhadores, que se deveria retirar o pré-aviso de greve e dar um sinal de boa-fé, até num quadro em que se irá despoletar o processo de negociação de revisão do AE, para através do diálogo se resolverem as questões, que constituem pressupostos do processo de luta e que ainda não tiveram resposta positiva, como são:

a integração no horário de trabalho diário do tempo deslocação, quando os trabalhadores terminam em local diferente do que iniciaram (clausula J7ª, nº4);/ o pagamento do subsidio de refeição nas situações de dispensa unilateral de trabalhadores;/ o pagamento do preço/hora em vigor na Carris, a todos os trabalhadores da CarrisTur que foram escalados para prestar serviço público;/ a readmissão de todos os trabalhadores a quem, no decurso desta pandemia, não foram renovados os seus contratos, terminando com a contratação de empresas de trabalho temporário.

Até lá estaremos atentos ao compromisso de até ao final do ano, a gerência da CarrisTur, cumprir o assumido.

Fonte: STRUP!