Os trabalhadores dos Armazéns da DHL reivindicam aumento dos salários e carreira profissional em Janeiro de 2022
Em ano de pandemia, o resultado operacional atingiu um recorde de 4.847 milhões de euros e um crescimento homólogo de 17,4 %. ‘2020 foi um ano extraordinário para a DHL’ salienta o presidente.”
(Observador - 09/03/2021)
“Lucro do Deutsche Post DHL mais do que duplica no segundo trimestre para 1,3 mil milhões”
(Jornal Económico - 12/08/2021)
Os trabalhadores dos armazéns da DHL realizaram, na última semana de Outubro, plenários à porta dos armazéns, para exigir o aumento dos salários e uma carreira profissional para os Operadores de Armazém já em Janeiro de 2022.
exigem:
Aumento de 90€/mês, 3€/dia para todos os trabalhadores
É fundamental o aumento significativo dos salários de todos os trabalhadores, bem como se exige a valorização dos trabalhadores, das suas carreiras e qualificações adquiridas e o fim das avaliações discriminatórias.
Condições de Segurança e Saúde
É imperativo que a DHL zele pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em consideração os princípios gerais de prevenção.
Na mesa de negociação ou no local de trabalho, não nos demitimos do nosso papel de dinamizar a luta por melhores salários, por horários dignos, por mais e melhores condições de trabalho nos armazéns.
Tudo faremos para defender os direitos dos trabalhadores e aumentar os salários.
DHL ataca o exercício dos direitos de parentalidade e do direito à GREVE
A DHL corta o prémio a trabalhadores que usufruíram dos seus direitos de parentalidade e de greve. O CESP repudia estes actos, que consideramos uma flagrante discriminação dos trabalhadores.
O CESP esclarece que os trabalhadores que exercem o direito à GREVE ou os seus direitos de parentalidade e de conciliação do trabalho com a vida pessoal não podem ser prejudicados, como foram com o corte no prémio.
A DHL tem de reconhecer o direito dos trabalhadores ao prémio e que a empresa proceda ao pagamento dos retroactivos referente aos meses que deveriam ter auferido e não auferiram aquele valor.
A proibição de discriminação pelo exercício do direito à GREVE e dos direitos de parentalidade está estabelecida no Código do Trabalho.
É proibida qualquer forma de discriminação em função do exercício pelos trabalhadores do direito à GREVE e dos seus direitos de maternidade e parentalidade.
Incluem-se na proibição, nomeadamente, discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afectações desfavoráveis em termos de progressão na carreira.
Fonte: CESP