Tribunal condena Matutano por discriminação de mulheres trabalhadoras

CITE dá razão ao STIAC (Sindicato Trabalhadores Industria Alimentar)

Empresa Matutano recusa atribuir prémio de assiduidade às trabalhadoras em virtude do exercício do direito a trabalhar em regime de horário flexível.

O STIAC repudia atos discriminatórios, em concreto os relacionados com a maternidade e tudo o que a ela está associado, e, nesta situação, à empresa Matutano pela exclusão do prémio de assiduidade a quem optou pela flexibilidade de horários para conciliação da vida pessoal com a vida profissional, considerando uma “flagrante discriminação das mulheres trabalhadoras”.

Mediante esta situação o STIAC pediu um parecer ao CITE, pois, as trabalhadoras neste regime de flexibilidade continuam a trabalhar 8 horas por dia, 5 dias por semana, ou seja, 40 horas semanais e estão sujeitas ao mesmo tipo de trabalho.

O STIAC esclareceu a Empresa e o CITE que as trabalhadoras em questão, são trabalhadoras por turnos que estão a usufruir dos seus direitos de parentalidade e de conciliação do trabalho com a vida pessoal e por, apenas estarem a usufruir desse direito, não devem ser prejudicadas.

O CITE dá razão ao STIAC e reconhece o direito das trabalhadoras ao prémio de assiduidade e que a empresa Matutano proceda ao pagamento dos retroativos referente aos meses que deveriam ter auferido e não auferiram aquele valor.

A proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e parentalidade está estabelecida no Código do Trabalho no Artigo 35º A que refere:

1 – É proibida qualquer forma de discriminação em função do exercício pelos trabalhadores dos seus direitos de maternidade e parentalidade.

2 – Incluem-se na proibição do nº 1, nomeadamente, discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos de progressão na carreira.

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