Sindicato dos Enfermeiros Portugueses enviou ofício ao Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria no decurso de questões problemáticas reportadas pelos enfermeiros dos Serviços de Urgência.
Ultimamente tem-se verificado uma elevada sobrecarga de utentes, designadamente, nos Serviços de Urgência das unidades hospitalares de Leiria e de Alcobaça, situação já reportada ao Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) pelos respectivos coordenadores das Equipas de Enfermagem.
Esta sobrecarga de utentes tem gerado um correspondente reforço do número de enfermeiros nas Equipas, através do recurso a trabalho suplementar/ extraordinário, mas ainda assim insuficiente, face aos rácios para salvaguardar a segurança dos cuidados e os direitos laborais.
Paradoxalmente, também nos foi reportado que há enfermeiros com contratos de substituição que estão a ser informados que os mesmos poderão não ser renovados, apesar destes colegas estarem perfeitamente integrados e serem comprovadamente necessários no Centro Hospitalar.
Em ofício enviado solicitamos ao CA que nos informe sobre as medidas já adotadas ou a adotar, para resolução imediata destas situações, atendendo à crónica falta de enfermeiros nos Serviços. Situação esta agora agravada e que coloca em risco o exercício profissional e a segurança dos cuidados.
A estas situações acrescem outras, algumas já se arrastam há mais de 3 anos e para as quais o CA ainda não apresentou qualquer proposta ou plano de resolução e que poderia resolver de imediato:
A reposição da jornada de trabalho diária (média) de 8 horas – o CA já foi notificado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), para correção desta situação, no decurso do pedido de intervenção do SEP, após ter unilateralmente alterado os horários, em julho 2018;A consagração do Período de Passagem de Turno de 30 minutos – há mais de 3 anos que apresentámos e fundamentámos a justeza desta medida, tal como acontece nas restantes instituições públicas e na generalidade das privadas que os enfermeiros sempre cumpriram, mas que o CA nunca reconheceu. O Descongelamento das Progressões, a correta Contabilização de Pontos e consequente reposicionamento remuneratório, assim como as Transições para as Categorias previstas no DL n. º 71/2019 poderiam e, podem ser regularizadas no contexto da referida autonomia gestionária, para as quais, o SEP oportunamente apresentou as devidas fundamentações jurídicas.O pagamento ou gozo, de acordo com a opção de cada enfermeiro, das horas e folgas em dívida desde 2018, tendo o SEP já apresentado propostas e soluções.
Fonte: SEP