Em ano de recuperação de aprendizagens, DGAE/ME retira recursos às escolas
A nota informativa enviada no passado dia 12, pela Direção-Geral da Administração Educativa (DGAE), às escolas e agrupamentos retira a possibilidade de não ser atribuído serviço letivo aos/às docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho. Esta era uma “situação especial” que integrava as notas informativas emitidas pela DGAE desde 2016, ou seja, há cinco anos. O texto da norma que constava, ainda, na nota informativa relativa a 2020/2021, era o seguinte:
“1. Para o ano letivo de 2020/2021, não é distribuído serviço letivo aos docentes de
carreira que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho
de 2020, desde que o requeiram ao diretor ou presidente da comissão administrativa
provisória do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, a quem cabe decidir no
âmbito das suas competências;
2. Os docentes referidos no número anterior que tenham obtido deferimento ao seu
pedido por parte do diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do
agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, ficam obrigados ao cumprimento do
horário de trabalho previsto no n.º 1 do art.º 76.° do ECD, integralmente em componente
não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida”.
Esta norma tinha por objetivo evitar a mudança de professor a meio do ano letivo, fator importante para a estabilidade da atividade desenvolvida com os alunos. A medida também era muito importante para as escolas que, desta forma, ficavam a contar com mais recursos, pelo menos temporariamente, desde logo para reforço do apoio à aprendizagem dos alunos. Ora, é precisamente em ano para o qual se anuncia um plano de recuperação de aprendizagens e, com ele, o reforço dos recursos disponíveis nas escolas que a DGAE/ME decidiu impor, sem qualquer consulta prévia, a eliminação desta norma, o que levanta dúvidas sobre as intenções do Ministério da Educação em relação a um ano letivo que até contará com o pomposamente designado Plano Escola+ 21|23.
Pretenderá o Ministério da Educação poupar no pagamento de uns meses de salário a uns quantos docentes que, assim, não terão de ser colocados em 1 de setembro, mas, apenas, algum tempo depois? Só que, para o conseguir, deixará, mais uma vez, os alunos e as escolas para trás. Relativamente às escolas é a redução de recursos, ainda que temporários; quanto aos alunos é a mudança de professor a meio do ano ou, pior ainda, a possibilidade de ficarem sem professor. Como sabemos de anos anteriores, à medida que o ano letivo avança há grupos de recrutamento que deixam de ter docentes para colocar ou contratar, um problema que, nos dois últimos anos, se antecipou e acentuou.
Em nome do interesse dos alunos e das escolas, a FENPROF dirigiu-se hoje mesmo ao Ministério da Educação com o objetivo de reverter esta situação, recuperando a norma que vigorou nos últimos cinco anos.
FONTE: FENPROF