Os trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério das Finanças vão retomar os seus postos de trabalho, com a garantia do cumprimento de todos os seus direitos, da aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho do STAD e da Lei de Transmissão de Estabelecimento.
A luta dos trabalhadores e o STAD impuseram as suas reivindicações e alcançaram uma grande vitória: a reposição da Lei e da Justiça.
Em face desta grande vitória, o STAD cancelou a concentração de protesto e denúncia que estava marcada para terça-feira, 20 de Julho, caso não viesse a ser garantido o integral cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério das Finanças.
Na sequência da grande vitória dos trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério da Finanças, que conquistaram o regresso os seus postos de trabalho, dos quais tinham sido afastados ilegalmente no início deste mês, o STAD enviou à Comunicação Social, esta tarde, o seguinte Comunicado:
Vitória do STAD e dos trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério da Finanças
Os trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério das Finanças, impedidos de aceder ao seu local de trabalho, desde o dia 1 de Julho, vão retomar os seus postos de trabalho, com garantia do cumprimento de todos os seus direitos, da aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho do STAD e da Lei de Transmissão de Estabelecimento.
O STAD e a luta dos trabalhadores impuseram as suas reivindicações e alcançaram uma grande vitória: a reposição da Lei e da Justiça.
O Ministério das Finanças transmitiu hoje ao STAD a concordância com os termos propostos na reunião da passada terça-feira, 13 de Junho, com os ministérios do Trabalho e das Finanças e com as empresas envolvidas, Securitas e Ovisegur, para resolver a situação dos trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério das Finanças, impedidos de ocupar o seu posto de trabalho, desde o dia 1 de Julho, ocorreu a sucessão de empresas, da Securitas para a Ovisegur, e esta última não cumpriu com o estabelecido no Contrato Coletivo de Trabalho do STAD nem na Lei de Transmissão de Estabelecimento
Com o aval dos Ministério das Finanças, que foi também enviado às duas empresas, ficou garantida a efectividade do vínculo laboral, a antiguidade e a ocupação do posto de trabalho por todos os trabalhadores que exerciam funções no Ministério, bem assim como o pagamento das retribuições dos trabalhadores, desde o início do mês.
Os trabalhadores de vigilância privada com funções na Secretaria Geral do Ministério das Finanças foram impedidos de ocupar o seu posto de trabalho, no dia 1 de Julho, pela empresa de vigilância privada Ovisegur, que passou a assegurar aquele serviço e recusou cumprir o Contrato Coletivo de Trabalho do STAD, cláusula 14.ª, e a própria a Lei de Transmissão de Estabelecimento (Artº 285 e 286 do Código do Trabalho), que determina que os trabalhadores transitem da empresa cessante para aquela que passe a prestar o serviço.
Com os resultados agora anunciados, o STAD cancelou a concentração de protesto e denúncia que estava marcada para terça-feira, 20 de Julho, se não viesse a ser garantido o integral cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores vigilantes na Secretaria Geral do Ministério das Finanças.
Fonte: STAD