De acordo com o comunicado da reunião do conselho de ministros de quinta-feira, foi aprovado o decreto lei que “altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias que efectiva o regime jurídico das operações de carga e descarga de mercadorias realizadas em território nacional, incluindo os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais”.Com esta aprovação entra-se na última fase do processo legislativo, que passa pelo pronunciamento do Presidente da República, de quem se espera a promulgação, para que seja mais um reforço na defesa dos direitos dos motoristas do sector de mercadorias.
Não conhecemos a versão final do Decreto-Lei, mas na fase de discussão pública, a FECTRANS pronunciou-se sobre o mesmo, apresentando propostas com vista ao reforço dos direitos dos trabalhadores, embora já nesse texto estivesse muito claro que as tarefas de cargas e descargas, nunca poderão ser efectuadas pelos motoristas.
Com a promulgação deste diploma, passa a haver 3 instrumentos (CCTV, Acordo Quadro de Cargas e Descargas e este Decreto Lei) que apontam todos no mesmo sentido, de que não compete ao trabalhador motorista as operações de cargas e descargas, com as excepções previstas no CCTV, mas que estão bem determinadas.
Com esta lei ganha mais força a nossa luta contra as ilegalidades que já hoje são praticadas e os trabalhadores ficam ainda mais protegidos, para exigirem que seja cumprido o que está estipulado no CCTV sobre a esta matéria.
FONTE: FECTRANS