Mais uma vez, o El Corte Inglés, negligenciou as preferências e as necessidades dos seus trabalhadores, desta vez, no que diz respeito à MARCAÇÃO DE FÉRIAS.
Surgiu com um “Quadro de Férias Ano 2021”, onde, contrariando o Art.º 241, do Código do Trabalho, impôs vários períodos de férias, com datas de início e fim pré-definidas, repartidas por períodos de 10 e 12 dias, eliminando alguns dias pontuais e anulando o período de 16/06/2021 a 04/07/2021.
O período de férias tem que ser marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador. Tal não aconteceu!
Os períodos mais pretendidos devem ser rateados entre os trabalhadores, beneficiando alternadamente em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
Os cônjuges, e uniões de facto, que trabalham na mesma empresa têm direito a gozar férias no mesmo período.
O gozo dos 22 dias de férias só pode ser dividido, com o acordo do trabalhador, e a empresa impôs essa condição.
Mais uma vez, uma grande falta de respeito pelos trabalhadores.
O CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços), enviou um e-mail para a Direcção dos Recursos Humanos da empresa, mas não obteve qualquer reposta.
Não vamos ficar parados e calados perante injustiças e incumprimentos da Lei!
Demos seguimento a esta situação, pedindo a intervenção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
FONTE: CESP