Moção
aprovada pelos trabalhadores da Eurest em greve concentrados à frente dos escritórios do Porto da empresa no dia 16 de março de 2021
Considerando que:
A Eurest concretizou recentemente um despedimento coletivo de 116 Trabalhadores;
A Eurest iniciou um novo processo de despedimento coletivo de 146 trabalhadores;
A Eurest tem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros anualmente;
A Eurest dá milhões de euros de lucro todos os anos;
O Estado tem posto à disposição das empresas apoios para manter o emprego;
A Eurest recebeu apoios do Estado neste período de pandemia;
Não há nenhum motivo para a empresa recorrer a despedimentos coletivos;
O motivo alegado pela empresa da covid-19 é temporário e circunstancial e por isso não é motivo fundamentado para despedir;
A principal atividade da Eurest é a exploração de contratos de prestação de serviço de refeições;
Mais nenhuma empresa do setor das cantinas, refeitórios ou bares recorreu a processos de despedimento coletivo;
A Eurest, se entende que tem trabalhadores a mais numa unidade, basta não concorrer a novas concessões para os contratos se transmitirem para as empresas que ficarem com a concessão;
A Eurest alega ter trabalhadores a mais em algumas unidades, mas isso não é verdade, aliás até tem trabalhadores a menos, face à crise sanitária e às tarefas acrescidas de higienização e desinfeção que está obrigada;
A Eurest alega não ter postos de trabalho alternativos nas zonas das unidades afetadas com a medida, mas nada mais falso, pois continua a contratar centenas de trabalhadores a termo através de empresas de trabalho temporário para o mercado escolar e para outras cantinas e bares que explora;
A Eurest instalou um clima de intimidação e medo nos locais de trabalho, de grande instabilidade social, de assédio, de ameaças constantes de despedimento, fazendo circular informação de existência de novas listas de trabalhadores a despedir.
Assim, os trabalhadores da Eurest em greve, concentrados frente aos escritórios do Porto da empresa, exigem a anulação imediata do processo de despedimento coletivo em curso e que a empresa ponha termo ao clima de assédio, intimidação e medo instalado nos locais de trabalho.