Foi questionada a UMP e o Delegado de Saúde do que se passa com a toma da segunda dose da vacina contra a COVID-19
As orientações das entidades oficiais e do fabricante recomendam a administração da segunda dose 21 dias depois para completar o esquema de vacinação.
Não tendo sido ainda administrada a segunda dose, este facto levanta preocupações quanto ao cumprimento do objectivo terapêutico da vacina.
Faremos chegar junto dos trabalhadores todos os esclarecimentos nesta matéria.
Caderno Reivindicativo 2021
Em 2020, os protocolos de cooperação com as Instituições foram reforçados em 5%.
Este ano, o Salário Mínimo Nacional (SMN) foi actualizado em 30€, mas a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) continua a não actualizar os salários dos trabalhadores ao seu serviço.
Esta situação leva que, independentemente, dos anos de casa, as trabalhadoras e trabalhadores da UMP estejam todos com vencimento igual ao SMN.
Esta situação que não se verifica, por exemplo, nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e que recebem dos protocolos de cooperação exactamente o mesmo da UMP.
Isto demonstra que perante as mesmas receitas do Estado, a UMP tem piores condições de trabalho e menores rendimentos para os seus trabalhadores ao contrário das outras instituições do sector social que, como a UMP, dependem dos protocolos de cooperação com o Estado.
Os trabalhadores do Centro J. Paulo II, exigem:
O aumento imediato dos salários para todos os trabalhadores em 30€;
A valorização da experiência profissional e de permanência na UMP com o pagamento das diuturnidades (pagas até 2009) - 1 a cada 5 anos até ao limite de 5 diuturnidades;
A valorização das categorias profissionais com diferenciação salarial;
O respeito pelas categorias profissionais na atribuição de trabalho e tarefas conforme o descritivo das funções;
Actualização do subsidio de alimentação para 5€;
O reforço dos quadros de pessoal com a contratação de trabalhadores para as áreas mais carenciadas;
Pagamento com acréscimo de 100% do trabalho Normal em Dia Feriado (de acordo com a convenção);
Gozo do descanso compensatório, resultante de trabalho suplementar, nos prazos previstos. Ou seja:
Nos 90 dias seguintes quando resultar de trabalho suplementar em dia útil, em dia feriado e em dia de descanso semanal complementar;
Nos 3 dias seguintes quando resultante de trabalho prestado em dia de descanso obrigatório.
Pagamento trabalho suplementar e descanso compensatório (25%) realizado, por imposição da Instituição, durante o período da pandemia;
Pagamento dos Domingos (Dia de Descanso) de 2001 até 12/2016 em que foi prestado trabalho;
Reposição dos 3 dias de majoração de férias;
A negociação da Contratação Colectiva com actualização e melhoria das condições de trabalho.
FONTE: cesp