Lei estabelece a Segurança e Saúde no Trabalho como matéria de negociação coletiva obrigatória
FENPROF exige o necessário processo negocial para aprovação das medidas de prevenção e segurança sanitária a observar
O regresso das comunidades escolares aos estabelecimentos de educação e de ensino está na ordem do dia e, entre posições favoráveis por razões de ordem social e também relacionadas com as aprendizagens dos alunos e posições de reserva por razões de saúde pública, o consenso parece não estar ainda adquirido.
Para a FENPROF, o regresso ao ensino presencial é muito importante, pois aos problemas inerentes ao ensino a distância, juntam-se os que resultam do incumprimento, pelo governo, da promessa de dotar todos os alunos e professores com computadores e internet móvel de banda larga. No entanto, apesar da urgência, entende a FENPROF que o regresso às escolas deverá depender, em primeiro lugar, da opinião de peritos e especialistas (o pior que podia acontecer era as escolas voltarem, mais à frente, a encerrar), podendo ser avisado que ele aconteça de forma gradual. Tomada a decisão, o calendário de regresso não pode ser a única preocupação dos governantes. É necessário que o plano para o retorno preveja o reforço das condições de segurança sanitária, a aprovação de um protocolo, com normas básicas de atuação a adotar pela autoridade de saúde local, sempre que se verifiquem casos de Covid-19, a realização de rastreios e também de testes, mesmo em contactos de baixo risco, e a vacinação dos docentes – admite-se, em geral, quem trabalha nas escolas – antes do regresso, começando pelos que já nelas se encontram em trabalho presencial.
O ministro da Educação, como outros governantes, teimam em afirmar que as escolas não foram espaço de contágio, mas não explicam como é que testes realizados em escolas antes do encerramento deram uma taxa de incidência que desceu quatro vezes após terem encerrado. Ou seja, no primeiro momento, o número de testes positivos foi de 25 em 3000, para, segundo o próprio ministro, depois do encerramento, terem sido apurados os mesmos 25 testes positivos, mas num universo de 12 800, isto é, do quádruplo.
Para a FENPROF, mais do que imprudente, seria irresponsável que, após a reabertura, se mantivesse a insuficiência de medidas verificada entre setembro e dezembro (principalmente, falta de distanciamento nas salas e escassez de assistentes operacionais), período em que a norma foi a não realização de testes, mesmo aos contactos próximos de pessoas infetadas. Para além disso, faltou transparência sobre a situação epidemiológica no setor da Educação, com o encobrimento do número de escolas afetadas pelo problema, o qual só foi conhecido na sequência de sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa: 2832 escolas públicas, sem entrar em linha de conta com o ensino superior. A FENPROF insiste em dizer que a ocultação é uma atuação inaceitável que não favorece a adoção de comportamentos adequados e que não contribuiria para a criação de sentimentos de confiança e de segurança no desejado regresso ao ensino presencial.
Para o futuro, a FENPROF, na qualidade de representante de um elevado número de trabalhadores das escolas, exige participar na definição das medidas a adotar, direito que a lei lhe reconhece. Como tal, pretende a abertura urgente de um processo negocial específico, lembrando que a Segurança e Saúde no Trabalho são matérias de negociação coletiva, prevista na alínea h) do número 1 da Lei n.º 35/204 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Nesse sentido, dirigiu-se ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, lembrando essa obrigação legal e exigindo a realização dessa negociação.
Para uma participação devidamente informada no processo negocial, a FENPROF pretende ter acesso a dados que ainda não são conhecidos, como o número de infeções por cada escola e, também, os procedimentos que foram adotados em cada uma das escolas referenciadas. Não estando estes dados na posse do Ministério da Educação, razão por que não os terá disponibilizado, a FENPROF dirigiu-se à Diretora-Geral da Saúde, para obter informação sobre o número de casos detetados em cada escola, e à ministra da Saúde, para ter acesso aos procedimentos adotados. Fê-lo nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo, não tendo, contudo, obtido resposta. Face a mais este encobrimento de informação relevante, a FENPROF irá recorrer, de novo, ao tribunal, lamentando que tenha de ser esse o caminho para obter informação a que deverá ter acesso.