Enfermeiros com vínculo precário exigem vínculo estável e com direitos

sep 17022021 cgtp manif 25 fev 800x350ENFERMEIROS COM VÍNCULO PRECÁRIO
EXIGEM VÍNCULO ESTÁVEL E COM DIREITOS

CONCENTRAÇÃO
25 DE FEVEREIRO – 11h30
(entrada dos Hospitais da Universidade de Coimbra)

Apesar da carência estrutural e da elevadíssima probabilidade da necessidade exponencial do número de enfermeiros estáveis nas organizações, é intolerável que o Governo/ Ministério da Saúde tenha viabilizado a admissão não com Contrato Sem Termo como as circunstâncias e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses exigem, mas com Contratos a Termo Certo em 2020 e com Contratos a Termo Incerto, agora, em 2021.

No plano da regularização da situação de vínculo precário, é também inadmissível que o Governo/Ministério da Saúde tenha decidido:

• Nas instituições EPE, a reconversão em Contratos Sem Termo dos detentores de Contrato a Termo Certo, com a duração de 4 meses e estabelecidos ao abrigo do artº 6º do DL nº 10-A/2020, apenas, admitidos até 31 de julho de 2020.

Ficam excluídos, deste imprescindível processo de estabilização, mais de 1800 enfermeiros com Contrato a Termo, incluindo os que foram admitidos com fundamento em ausências temporárias (Contratos a Termo Incerto) e que, em regra, detém mais anos de serviço/experiência na instituição.

• Nas instituições do setor público administrativo (SPA), o número de postos de trabalho constantes dos avisos de abertura dos concursos é muito inferior, sem prejuízo da previsão legal de poder ser aumentado, ao número de Contratos a Termo e às necessidades. Os designados “recibos verdes” ficam de fora do número de quotas atribuídas às instituições do SPA.

Deste modo, os enfermeiros precários, exigem a regularização da sua situação de vínculo precário para um contrato estável e com direitos: um CONTRATO SEM TERMO.