Temos que fazer valer os direitos conquistados, no CCTV de 2018, entretanto fortalecido em 2019, ficou claro que, como regra geral, não compete ao trabalhador motorista fazer as operações de cargas e descargas, nem as sondagens em postos de abastecimento de combustíveis, o que foi reforçado no Acordo Quadro de Cargas e Descargas, negociado e acordado no âmbito do Ministério das Infraestruturas.
Comunicado sector mercadorias nº 2
Apelamos a que nos transmitam, o mais rapidamente possível, situações onde queiram obrigar a que os motoristas façam as operações de cargas e descargas, ou sondagens em postos de abastecimento de combustíveis, para que se possa intervir em todas as frentes. Nenhuma entidade estranha ao sector pode alterar o CCTV, que depois de publicado no BTE -Boletim do Trabalhoe Emprego,tem força de lei!