Direitos dos trabalhadores rodoviários reconhecidos pela AR

Direitos dos trabalhadores rodoviários reconhecidos pela ARA AR – Assembleia da República aprovou recente uma alteração ao Código do Trabalho, no âmbito da transmissão de estabelecimento, que reconhece os direitos dos trabalhadores do sector rodoviário de passageiros, na mudança de operador decorrente dos concursos de atribuição das concessões.Uma das alterações é no artigo 285º - Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento, que passou a ter um nº 10 com a seguinte redacção:

“O disposto no presente artigo é aplicável a todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de selecção, no sector público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes, produzindo efeitos no momento da adjudicação.”

Quer isto dizer que nestas situações se aplica o estabelecido no nº 1 do mesmo artigo, que determina:

“Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.”

Estas alterações correspondem às revindicações da FECTRANS/CGTP.IN e aguarda-se que a mesma sejas promulgadas pelo Presidente das República, para que os trabalhadores tenham mais um elemento para defenderem os seus postos de trabalho, a sua convenção colectiva e os seus direitos.

Quando forem promulgadas “as alterações introduzidas pela presentes leis aplicam-se, igualmente, aos concursos públicos ou outros meios de selecção, no sector público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo acto de adjudicação se encontre concretizado.”

Esta lei foi aprovada pelo PCP, BE e PS e resulta da fusão de 3 projectos de lei destes partidos e também com os votos de Os Verdes. Todos os restantes partidos se abstiveram.

FONTE: FECTRANS